Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Prorrogação de prazos de ato autorizativo para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa física.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.104780/2023-90 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização pelo INCRA para 2ª ou 3ª aquisição de imóvel rural no Brasil;
Considerando a autorização dada pela Portaria n.º 831, de 4 de dezembro de 2024, e pela Resolução do Conselho Diretor n.º 75, de 4 de dezembro de 2024, ambas publicadas no Diário Oficial da União, Ed. 235, Seção 1, em 06 de dezembro de 2024, para a aquisição do imóvel rural, "uma área de terras", com área de 12,1000ha (doze hectares, e dez ares), localizada no Município de Cruzeiro do Sul/RS;
Considerando que não foi possível lavrar a escritura, nem efetuar o registro do imóvel na circunscrição imobiliária competente, em tempo hábil, conforme os prazos determinados nos referidos atos autorizativos, devido à coincidência das datas de festividades de fim de ano, bem como período de férias dos funcionários do Tabelionato de Notas e Protestos Klein, onde é feita a escritura;
Considerando que área total do município de Cruzeiro do Sul/RS, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 155,058 (cento e cinquenta e cinco vírgula zero cinquenta e oito) Km², ou seja, 15.505,8000ha (quinze mil, quinhentos e cinco hectares, e oitenta ares), e segundo informações do CRI da Comarca de Lajeado, a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município é de 51,5758ha, sendo para a nacionalidade alemã o quantitativo de 41,6330ha. Além disso, por conviver em união estável com brasileira, o requerente estrangeiro fica dispensado das restrições impostas pelos § 1º e caput do art. 5º do Decreto n.º 74.965/1974, se enquadra no inciso III do § 2º do referido artigo;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 19
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254986 · na fonte: resolucao-cd-n-57-de-31-de-outubro-de-2025-666587283 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.