Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 25/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 57, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 779ª Reunião, realizada em 21 de agosto de 2026, bem como a deliberação constante no VOTO/INCRA/CD/Nº 72/2026 - DF; e
Considerando que a instrução e a análise do Processo nº 54000.006211/2026-22 encontram-se em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e pela Instrução Normativa INCRA nº 88, de 13 de dezembro de 2017, para obtenção de autorização do INCRA destinada à aquisição de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira;
Considerando as manifestações da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Minas Gerais, da Procuradoria Federal Especializada e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais por Estrangeiros - DFC-2, favoráveis ao pleito, bem como a aprovação técnica do Projeto de Exploração Agrícola pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, após a verificação do cumprimento das exigências legais, regulamentares, cadastrais e registrais aplicáveis ao caso;
Considerando que a DXN MARKETING (BRASIL) LTDA. é pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, por possuir a totalidade de seu capital social subscrita e integralizada pela sócia única DXN (SINGAPORE) PTE LTD, sociedade constituída e sediada na República de Singapura, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709, de 1971, do Parecer AGU nº LA-01/2010 e do art. 15 da Instrução Normativa INCRA nº 88, de 2017, e que o Projeto de Exploração Agrícola, destinado principalmente à cafeicultura e à citricultura, além de silvicultura em pequena escala, encontra-se vinculado ao objeto social da requerente;
Considerando que as áreas objeto da aquisição totalizam 155,9632 hectares, equivalentes a aproximadamente 15,5963 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, considerando que o MEI do Município de Ibiá/MG corresponde a 10,0000 hectares, tratando-se da primeira aquisição de imóveis rurais pela requerente, permanecendo o total abaixo do limite de 100 MEI aplicável à pessoa jurídica estrangeira ou brasileira a ela equiparada e sem comprometimento dos limites de 25% da superfície municipal para o conjunto de estrangeiros e de 10% para pessoas da mesma nacionalidade;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 160
- Página
- 44
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 57
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:731920 · na fonte: resolucao-cd-n-57-de-21-de-agosto-de-2026-727764149 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.