Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 53, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 53, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Arrendamento de imóvel rural por pessoa jurídica brasileira equiparada a empresa estrangeira.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando que a instrução e a análise do processo n.º 54000.099866/2023-93 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;
Considerando as manifestações da Divisão de Governança da Terra, da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE, da Procuradoria Federal Especializada - PFE e da Divisão de Aquisição e Arrendamento de Imóveis Rurais Estrangeiros - DFC-2, favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado "Fazenda Malhadinha";
Considerando que a área total do nunicípio de Ibiapina/CE, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 414,092 (quatrocentos e quatorze vírgula zero noventa e dois) Km², ou seja, 41.409,2 ha (quarenta e um mil quatrocentos e nove hectares e vinte ares), e a soma das áreas adquiridas ou arrendadas por estrangeiros neste município, segundo dados fornecidos pelo Ofício de Registro de Imóveis de Ibiapina/CE, é de 7,5907 ha (sete hectares cinquenta e nove ares e sete centiares);
Considerando que a área requerida pela interessada é de 248,2000 ha (duzentos e quarenta e oito hectares e vinte ares), equivale a 8,2733 Módulos de Exploração Indefinida, o que não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata o § 2º do art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, bem como não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície do Município onde se localiza o imóvel como sendo de propriedade ou de posse por arrendamento por estrangeiros e de dez por cento (10%) dessa superfície por estrangeiros de uma mesma nacionalidade (art. 12, § 1º, da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 53
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254999 · na fonte: resolucao-cd-n-53-de-31-de-outubro-de-2025-666599480 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.