Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 52, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Desapropriação por interesse social (Lei n.º 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo n.º 54000.082640/2025-15, inaugurado pela Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 22/09/2025, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Nova Alegria;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG em destinar o imóvel à política de reforma agrária, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Nova Alegria", com área registrada de 1.156,0750 hectares, objeto das matrículas n.º 814, 814-A, 832, 818, 815 E 7014 do Ofício do Registro de Imóveis de Jequitinhonha/MG, localizada no município de Felisburgo, estado de Minas Gerais, cadastrada no SNCR com o código n.º 409.030.001.759-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255056 · na fonte: resolucao-cd-n-52-de-31-de-outubro-de-2025-666602424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.