Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Autorizar aquisição, por meio de compra e venda, do imóvel rural denominado Fazenda Água Pé, localizado no município de Floresta, no estado de Pernambuco.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando que, nos termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição foi aprovada pela Superintendência Regional do Incra no Médio São Francisco - SR(29)MSF, por meio da Ata CDR - SR(29)MSF, de 24 de setembro de 2025 (25643069), que atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras estabelecidos para região de inserção da propriedade;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e observadas as diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024
Considerando a regularidade do processo administrativo n.º 54000.029738/2024-63, atestada pelas instâncias competentes, resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural denominado Fazenda Água Pé, localizado no município de Floresta, estado de Pernambuco, com área registrada e georreferenciada de 1.047,7344 ha hectares, matriculado sob os nº 3892 do Livro 2, Ficha 1 do Cartório Único de Notas e Registro de Imóveis de Floresta/PE, de propriedade de Lenice Ferraz Jota, pelo valor total de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) a serem pagos em moeda corrente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 51
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254976 · na fonte: resolucao-cd-n-51-de-31-de-outubro-de-2025-666598773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.