Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - cd Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 04/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - cd Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Anular os efeitos da Resolução do Conselho Diretor n.º 72, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 seguinte, que aprovou a desistência da desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Joana Darc", localizado no município de Bom Jardim de Goiás, estado de Goiás.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Decreto n° 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 754ª Reunião, realizada em 31 de outubro de 2024; e
Considerando o Despacho Decisório n.º 15742/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (21338372), pelo qual Presidente determina que seja conferido tratamento prioritário à demanda objeto deste NUP, ofertando manifestação conclusiva a respeito da subsistência da Resolução do Conselho Diretor - CD n.º 72, de 15 de dezembro de 2022 (15108778) com a maior brevidade possível, face à possibilidade de que o juízo da Ação Direta de Desapropriação n.º 0012676-10.2008.4.01.3500, em trâmite perante a 6ª Vara Federal em Goiânia;
Considerando a Resolução CD n.º72, de 15 de dezembro de 2022 (15108778), publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de dezembro de 2022, que aprovou a desistência da desapropriação do imóvel rural denominado Fazenda Joana D'Arc, localizado em Bom Jardim de Goiás, no estado de Goiás, determinando que a suspensão permaneceria até a análise do pleito da requerente FETAEG (15346036) para reapreciação da matéria e decisão definitiva pelo referido CD;
Considerando a recomendação de anulação do Despacho (19653560), para prosseguimento do feito a partir do momento processual em que esse ato foi proferido, em consonância com registrado no § 17 da Nota n.º 00327/2024/EQUAD-DESAPROPRIAÇÃO/PFE-INCRA-SEDE (21255957), eis que o Superintendente tratava-se do representante da FETAEG;
Considerando o Despacho 21409436 (21409436), pelo qual Superintendência Regional Substituto do Incra em Goiás, conclui pela revisão da capacidade de assentamento do imóvel, anteriormente definida em 16 (dezesseis) famílias, inclusive com produção de lavoura de subsistência;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 210
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 50
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:254920 · na fonte: resolucao-cd-n-50-de-31-de-outubro-de-2025-666603833 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.