Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 14/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD Nº 48, DE 9 DE JULHO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/1962). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 775ª Reunião, realizada em 09 de julho de 2026, bem como a deliberação do VOTO/INCRA/CD/Nº 59/2026 - DT; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.071990/2025-56, inaugurado pela Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 26/03/2026, a qual aprovou o prosseguimento do processo de desapropriação nos termos da Lei Federal nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado Fazenda São Sebastião II, também conhecido como Gleba Pelissioli;
Considerando o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
Considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda São Sebastião II", também conhecido como Gleba Pelissioli, com área de 7.864,9883 hectares, objeto das matrículas nº 4.120, 5.673 e 14.047 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Vila Rica/MT, localizado no município de Santa Terezinha, estado de Mato Grosso, cadastrado no SNCR sob o código nº 901.059.300.306-8.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 130
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 48
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:626316 · na fonte: resolucao-cd-n-48-de-9-de-julho-de-2026-718711469 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.