Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Conselho Diretor
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD Nº 47, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos
arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de
2026, e
Considerando que a instrução do Processo Administrativo nº 54000.041314/2024-
77, atendeu aos requisitos previstos na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada
pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, à época da autorização para aquisição do
imóvel rural denominado "Retiro da Samambaia", localizado no município de Itatiaiuçu, estado
do Minas Gerais;
Considerando que a aquisição foi autorizada pela Portaria INCRA nº 1.049, de 26 de
março de 2025, e pela Resolução CD nº 20, de 26 de março de 2025, ambas publicadas em 37
de março de 2025, no Diário Oficial da União, Ed. 59, Seção 1, páginas 17;
Considerando que a requerente não conseguiu finalizar a transação em tempo
hábil, conforme os prazos determinados nas referidas portaria e resolução, face à exigência de
apresentação prévia de escritura pública feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna/MG, pelo que aguarda a prorrogação dos referidos atos autorizativos para a
efetivação da Escritura Pública; resolve:
Art. 1º Autorizar em favor da empresa ORICA BRASIL LTDA., a prorrogação dos
prazos estabelecidos no art. 2º da Portaria INCRA n.º 1.049, de 26 de março de 2025, e pela
Resolução CD n.º 20, de 26 de março de 2025, ou seja, de 30 (trinta) dias para lavratura da
escritura pública, e mais 15 (quinze) dias para registro da escritura à margem da matrícula n.º
38.846, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna/MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 72
- Órgão
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Unidade
- Conselho Diretor
- Número do ato
- 47
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587722 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00064 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.