Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Conselho Diretor do INCRA
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 9
de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das
atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo
Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada
em sua 774ª Reunião, realizada em 30 de junho de 2026; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA nº 142, de 28 de maio de 2024 e o
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que
estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis
com ocupação urbana aos municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010;
ConsiderandoainstruçãopromovidanoProcessoAdministrativonº54000.026264/202589;
Considerando manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 10 de abril de 2026, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Sede Municipal" ao município de Senador Alexandre
Costa/MA, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional, conforme
Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 2298 (SEI nº 28204336);
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao
INCRA, que em 25 de maio de 2026, emitiu o Parecer Nº 00140/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU (SEI nº 28678938), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação
da área objeto dos autos ao município requerente, para fins de regularização fundiária urbana,
observadasasrecomendaçõesdoParecer;ConsiderandoaNotaTécnica3061(SEInº28793165),
elaborada pela Divisão de Integração Institucional (DFR-2), que concluiu pela viabilidade de
doação da área da Sede Municipal ao município de Senador Alexandre Costa/MA; resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com
ocupação urbana da Sede Municipal, com área total de 197,7261 hectares, localizado
na Gleba Montividéu, de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de
Senador Alexandre Costa/MA, por meio de título de doação com encargo, conforme a
instrução e todos os procedimento promovidos no Processo Administrativo INCRA n°
54000.026264/2025-89 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto nº 7.341/2010 e
da IN/INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Agricultura e Pecuária
- Unidade
- Conselho Diretor do INCRA
- Número do ato
- 44
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587721 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00063 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.