Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 41, DE 17 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 41, DE 17 DE junho DE 2026
Desapropriação Por Interesse Social. Imóvel Rural "Fazenda Chopim Ii, Localizada No Município de Honório Serpa-Pr. Fundamento No Art. 5º, Xxiv da Constituição Federal, Lei nº 4.132/1962 e Decreto nº 11.995/2024\. Conflito Agrário Coletivo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.100, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 20 e 22 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e tendo em vista a decisão adotada em sua 771ª Reunião, realizada em 17 de junho de 2026, e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.087632/2025-65, inaugurado pela Superintendência Regional do INCRA no Paraná - SR(09)PR, que culminou com a Reunião do Comitê de Decisão Regional, datada de 08/06/2026, que aprovou o prosseguimento dos processos de desapropriação nos termos da Lei Federal n.º 4.132/62, da Fazenda Chopim II - frações A, B, E e F, quinhão III;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis prevista na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT e da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto ao Incra e o interesse da Superintendência Regional do Incra do Paraná - SR(09)PR em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei n.º 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Chopim II - frações A, B, E e F, quinhão III", com área registrada de 484,0000 hectares e área medida de 529,0249, objeto da matrícula nº 1.106 Cartório de Registro de Imóveis de Mangueirinha, Estado do Paraná, cadastrada no SNCR com o código nº 724.050.028.851-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 41
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555273 · na fonte: resolucao-cd-n-41-de-17-de-junho-de-2026-713589088 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.