Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução - CD Nº 40, DE 12 DE junho DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução - CD Nº 40, DE 12 DE junho DE 2026
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 770ª Reunião, realizada em 12 de junho de 2026;
Considerando a Instrução Normativa INCRA n° 142, de 28 de maio de 2024 e o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei 11.952/2009 e o Decreto n° 7.341/2010;
Considerando a instrução promovida no processo administrativo n° 54000.080884/2025-63;
Considerando Manifestação Técnica 2427 sobre a viabilidade da doação de área urbana inserida, de 30 de outubro de 2025, que apontou de forma conclusiva pela viabilidade de doação do imóvel "Lote 33" ao município de Confresa/MT, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR 180 (26328798).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INCRA, que em 27 de abril de 2026 emitiu o Parecer Nº 00119/2026/EQUADLIC/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (28263364), que concluiu pela viabilidade jurídica da pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando o Despacho (27914201), elaborado pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Setor Lote 141 ao município de Confresa/MT, resolve:
Art. 1º Autorizar a Presidência do INCRA a efetivar a doação do imóvel com ocupação urbana do Lote 33, com área total de 9,8013 hectares, localizado no Projeto de Assentamento Independente I , de propriedade do INCRA/União Federal, ao município de Confresa/MT, por meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimento promovidos no processo administrativo INCRA n° 54000.080884/2025-63 e a previsão da Lei 11.952/2009, do Decreto n° 7.341/2010 e da IN INCRA n° 142/2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 23
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 40
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550583 · na fonte: resolucao-cd-n-40-de-12-de-junho-de-2026-713262904 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:04.