Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 02/06/2026
- Data de assinatura
- 26/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do 1° Plano INCRA de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025-2030.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 769ª Reunião, realizada em 22 de maio de 2026; e
Considerando a necessidade de regulamentar as obrigações oriundas da Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1° de outubro de 2024, edição 190, seção 1, pág. 46, que instituiu na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações o Plano Federal de Enfrentamento do Assédio e da Discriminação;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.112992/2025-11 e 54000.032762/2025-61; resolve:
Art. 1º Aprovar o 1° Plano INCRA de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2026-2030 (28736854) , elaborado pelo Grupo de Trabalho - GT constituído pela Ordem de Serviço n.º 2230/2025/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA (25655501) em conformidade com as diretrizes da Portaria MGI Nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, bem como Portaria Conjunta MGI/CGU Nº 79, de 10 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica instituída a Rede de Acolhimento formada pelas unidades administrativas do Incra:
Ouvidoria;
Corregedoria;
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas;
Comissões de Ética;
Parágrafo único. A Rede de Acolhimento terá por finalidade prestar esclarecimentos e informações sobre o tema, acolher pessoas afetadas por assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, buscar soluções sistêmicas para a eliminação das situações de assédio e de discriminação no trabalho, orientar a pessoa para atendimento especializado, quando for o caso.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 33
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509500 · na fonte: resolucao-cd-n-33-de-26-de-maio-de-2026-709849275 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.