Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 19/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 22, DE 15 DE MAIO DE 2026
Desapropriação por interesse social (Lei nº 4132/62). Encaminhamento da matéria para a expedição de Decreto Presidencial.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.100, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, tendo em vista a decisão adotada em sua 768ª Reunião, realizada em 14 de maio de 2026; e
Considerando a proposta contida nos autos do processo administrativo nº 54000.011714/2026-10, instaurado pela Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(22)AL, que trata da obtenção do imóvel rural denominado Fazenda Feliz Deserto, para fins de desapropriação por interesse social, nos termos da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962;
Considerando o Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que instituiu o Programa Terra da Gente, organizando as diferentes formas de obtenção de imóveis previstas na legislação, dentre elas a desapropriação por interesse social, prevista na Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962;
E, por fim, considerando as manifestações favoráveis da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, bem como o interesse da Superintendência Regional do INCRA em Alagoas - SR(22)AL em destinar o imóvel à política de reforma agrária; resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do INCRA a encaminhar a proposta de decretação, na forma da Lei nº 4.132/1962, do imóvel rural denominado "Fazenda Feliz Deserto", com área registrada de 53,2070 hectares, objeto da matrícula nº 315 do Ofício do Registro de Imóveis de Passo de Camaragibe/AL, localizado no município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, cadastrado no SNCR sob o código nº \*\*\*.104.003.620-\*.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 92
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 22
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:480057 · na fonte: resolucao-cd-n-22-de-15-de-maio-de-2026-706337178 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:24.