Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 11, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Extinção da Unidade Avançada de Buritis, vinculada à Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO, promove a redistribuição de acervo e competências, e dispõe sobre a realocação de cargo comissionado.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 765ª Reunião, realizada em 20 de março de 2026; e
Considerando a deliberação unânime do Comitê de Decisão Regional - CDR da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO, consubstanciada na Ata de Reunião (25913259) e na Resolução nº 2063 (25916904), pelo fechamento da Unidade Avançada de Buritis;
Considerando o caráter transitório das Unidades Avançadas e a competência deste Conselho para dispor sobre sua organização e funcionamento, conforme o art. 140, inciso I, do Regimento Interno do INCRA;
Considerando a necessidade de otimização de recursos públicos, visto que a manutenção da Unidade Avançada de Buritis apresenta alto custo operacional frente à precariedade de suas instalações e à redução do quadro de pessoal local;
Considerando que a proximidade com a Unidade Avançada de Ariquemes permite a absorção da demanda sem prejuízo ao atendimento do público-alvo da autarquia na região do Vale do Jamari;
Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.128077/2025-39; resolve:
Art. 1º Aprovar a extinção da Unidade Avançada de Buritis, vinculada à Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO.
Art. 2º Determinar que o acervo físico e digital, bem como as responsabilidades administrativas e técnicas e a área de atuação da unidade extinta, sejam transferidos integralmente para a Unidade Avançada de Ariquemes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 11
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354523 · na fonte: resolucao-cd-n-11-de-24-de-marco-de-2026-695441065 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.