Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO - CD Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO - CD Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Aprova a Pauta de Valores de Terra Nua, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 765ª Reunião, realizada em 20 de março de 2026; e
Considerando o disposto no art. 18, § 5º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e no art. 12, § 1º, da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, ambos com redação dada pela Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que remetem à Pauta de Valores de Terra Nua elaborada pelo INCRA com base nos valores de imóveis avaliados para a reforma agrária;
Considerando a necessidade de atualização anual da Pauta de Valores de Terra Nua para assegurar continuidade, uniformidade e segurança jurídica aos procedimentos de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária;
Considerando o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026) e o respectivo Adendo Técnico Complementar, que fundamentam a Pauta de Valores de Terra Nua 2026/2027, inclusive quanto à base empírica utilizada, à regionalização por Regiões Rurais do IBGE, à atualização monetária pelo IPCA-E e à delimitação de sua aplicabilidade material;
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54000.034655/2026-58; resolve:
Art. 1º Aprovar a Pauta de Valores de Terra Nua - PVTN, para fins de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, para vigorar no período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027.
§ 1º A PVTN aprovada por esta Resolução compreende, conjuntamente:
I - o Relatório de Análise do Custo de Obtenção de Imóveis Rurais (2026);
II - o Anexo I, correspondente à Pauta de Valores de Terra Nua em versão resumida por Região Rural;
III - a planilha completa por município; e
IV - a memória de cálculo do tratamento estatístico.
§ 2º A PVTN possui natureza referencial específica para os fins legais de titulação de projetos de assentamento e de regularização fundiária, nos termos da legislação de regência.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 26
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Unidade
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- Número do ato
- 10
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354316 · na fonte: resolucao-cd-n-10-de-24-de-marco-de-2026-695442331 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.