Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 6, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a realização de chamadas públicas no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE por meio da Plataforma Contrata+Brasil, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve, ad referendum:
Art. 1º As Entidades Executoras - EEx do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE poderão utilizar a Plataforma Contrata+Brasil para a realização de chamadas públicas destinadas à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. A utilização da Plataforma Contrata+Brasil observará o disposto na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, sem prejuízo da observância das regras do PNAE previstas na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.
Art. 2º A administração do módulo do PNAE na Plataforma Contrata+Brasil será realizada de forma compartilhada entre a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Coordenação-Geral do Programa
Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a gestão tecnológica da Plataforma, e à Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar a gestão do PNAE, sendo assegurado a ambas as unidades gestoras o acesso integral aos dados e informações gerados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 173
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 6
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434647 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-6-de-27-de-abril-de-2026-702413844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.