ANEXO VIMODELO DOS INSTRUMENTOS OPERACIONAIS ORIENTATIVOS DA CHAMADA PÚBLICA PARA O PNAE
1\. Modelo de pesquisa de preço, por item, junto ao fornecedor local, previamente à chamada pública nº ......, de ...../...../202.....
Logomarca identificando a Entidade Executora
Pesquisa de preços por item para a chamada pública nº ....., de ...../...../202.....
| 1º Fornecedor local (devem ser, no mínimo, 3 fornecedores locais) | |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------ |
| 1\. Nome: | |
| 2\. CNPJ/CPF: | |
| 3\. CAF: | |
| 4\. Data: | |
| 5\. Endereço | |
| Descrição dos alimentos condições de entrega para que o fornecedor calcule os insumos. 1 | Preço de aquisição por alimento/item |
| Mandioca congelada. Raiz de mandioca, higienizada, descascada e congelada. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega quinzenal nas unidades educacionais, a -18 ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 400 kg, de fevereiro a dezembro. | R$ |
| Farinha de mandioca. Classificação: seca. Tipo: fina. Produzida a partir da raiz da mandioca. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Instrução Normativa nº 52, de 8 de novembro de 2011\. Embalagem plástica, atóxica, transparente permitindo a visualização do alimento, contendo 1kg de farinha. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 200kg, de fevereiro a dezembro. | R$ |
| Suco de uva integral. Sem adição de açúcar e água. Garrafa de vidro contendo 1,5 litros de suco. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme Decreto nº 10.026, de 25 de setembro de 2019\. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 250 litros, de fevereiro a dezembro. | R$ |
| Mel de abelha. Puro, sem aditivos. Embalagem plástica atóxica, com tampa, contendo 1kg de mel. O alimento deve ter Selo de Inspeção Federal/Estadual/Municipal ou SISBI. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega trimestral no depósito central da alimentação escolar, com, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 150kg, nos meses de março, junho e outubro. | R$ |
| Filé de tilápia congelado. No máximo 12% (doze por cento) de água, desde que declarado, conforme normativo vigente. Entregue nas unidades educacionais a -18ºC. Com Selo de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal. Embalagem plástica atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal nas unidades educacionais, com, no mínimo, 75% (senta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 550kg, de fevereiro a novembro. | R$ |
| Polpa de morango congelada. Ingredientes: polpa de morango. Embalagem plástica, atóxica, contendo 300g de polpa de morango. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme normativo vigente. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal nas unidades educacionais, a -18ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 80kg, de fevereiro a abril, semanal, no armazém central da prefeitura. | R$ |
| Bolacha de coco. Bolacha sabor coco. Não pode conter gorduras trans entre os ingredientes. Necessário alvará sanitário do local produtor. Embalagem primária: plástica atóxica e transparente, permitindo a visualização do alimento. Embalagem secundária: caixa de papelão ou plástica de modo a evitar a quebra dos biscoitos. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 110kg, de junho a novembro. Entrega quinzenal nas escolas urbanas: ......,......,...... Alvará da Vigilância Sanitária do município de origem comprovando condições higiênicos sanitárias para manipulação deste alimento. Deve ser apresentada amostra para análise da nutricionista. | R$ |
¹ O descritivo do alimento/item e as informações para que o fornecedor(a) calcule os insumos devem ser os mesmos no documento de pesquisa de preços e também devem constar no edital de chamada pública.
² O cálculo das despesas com insumos e outros itens de logística necessários ao fornecimento do alimento deve ser feito pelo fornecedor (agricultor(a) ou empreendedor(a) familiar) e deve considerar as condições em que se inserem a Entidade Executora e as escolas onde os alimentos serão entregues.
Ao realizar a pesquisa de preços em cada mercado, fornecedor(a) ou feira local (para obter o preço médio), a Entidade Executora deve fornecer todas as informações referentes aos insumos exigidos no edital de chamada pública, para que esses custos já sejam considerados no momento da elaboração do orçamento.
Entendem-se como insumos quaisquer informações que possam impactar na composição do preço, ou seja: dados sobre a logística de entrega (se será em cada escola ou em depósito central); informações sobre a periodicidade de entrega (diária, semanal, quinzenal, mensal); dados sobre a forma de entrega do alimento (inteiro, em pedaços, descascado e embalado etc.); e entre outros encargos existentes.
Observação:
· Sobre a pesquisa de preços para o PNAE, é necessário observar o que está prescrito nesta Resolução, que orienta que não se deve utilizar a precificação de sites governamentais.
· Conforme metodologia regulamentada por meio dessa resolução o preço de aquisição de cada alimento será o preço médio pesquisado, no mínimo, em três mercados (fornecedores da agricultura familiar) em âmbito local, com preferência para a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, já considerados os insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagem, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do alimento.
· Os modelos podem ser adaptados conforme a realidade local.
1.1 Modelo para realização da média de preços, por item, junto ao fornecedor local, previamente à Chamada Pública nº ......, de ...../....../202......
Logomarca identificando a Entidade Executora
Cálculo da média de preços, por item, junto aos fornecedores locais para a Chamada Pública nº ....., de ...../...../202.....
| Cálculo da média de preço por item junto a 3 fornecedores local | | | | | |
| --------------------------------------------------------------- | ------------- | ------------- | ------------- | -------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------- |
| Alimento | 1º fornecedor | 2º fornecedor | 3º fornecedor | Preço médio por alimento/item calculado pela EEx 3 | Preço de aquisição por alimento/item no edital de compras 3 |
| Mandioca congelada | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
| Farinha de mandioca | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
| (...) | | | | | |
3 O preço médio por alimento/item, definido pela Entidade Executora, será o preço de aquisição por alimento/item inserido no edital de chamada pública, no projeto de venda, no contrato e na nota fiscal a ser paga ao fornecedor(a) da agricultura familiar.
Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local, esta deverá ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessa ordem, conforme estabelece esta Resolução.
Pesquisa de preços para alimentos orgânicos ou agroecológicos: a Entidade Executora poderá realizar edital de chamada pública específico para alimentos convencionais e/ou específico para alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Também poderá realizar um único edital de chamada pública para alimentos convencionais e alimentos orgânicos e/ou agroecológicos juntos, desde que:
a) Os alimentos devem ser devidamente especificados e identificados na pesquisa de preços e no edital da chamada pública, indicando qual item de produção convencional será adquirido e qual item de produção orgânica/agroecológica será adquirido. Na aquisição de alimentos orgânicos e/ou agroecológicos, a EEx deverá realizar uma pesquisa de preços específica para esses itens, considerando locais dedicados à produção e comercialização de alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
b) Caso a chamada pública não seja específica para alimentos orgânicos ou agroecológicos, e/ou não seja realizada uma pesquisa específica para esses itens, e desde que tal condição esteja prevista no edital, a EEx poderá, com base na pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescer até 30% (trinta por cento) aos valores dos alimentos orgânicos. Esse acréscimo deve respeitar o limite máximo de 30% (trinta por cento), sendo obrigatório registrar, item por item, o percentual exato aplicado (por exemplo, 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou outro valor), de acordo com a fonte orçamentária disponível do PNAE, conforme previsto no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
2\. Modelo para realizar edital de chamada pública para o PNAE.
Logomarca identificando a Entidade Executora
Processo Administrativo nº
Edital de Chamada Pública nº ..../..../202...., para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.
A Prefeitura do Município de .........................../......, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição, no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de Chamada Pública para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e nos artigos 29 a 39 da Resolução CD/FNDE nº xx, de xx de 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de \_\_\_\_ /\_\_\_\_/\_\_\_\_ até \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_, no setor de Compras da Prefeitura Municipal, localizado na Av. \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, nº \_\_\_, município de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_/\_\_\_\_, CEP \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_, no horário de funcionamento das \_\_\_h às \_\_\_h.
A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: \[inserir e-mail aqui\].
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico .........................................., até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia \_\_\_\_/\_\_\_\_/\_\_\_\_, as \_\_:\_\_ horas.
Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, a qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.
1\. Objeto da chamada pública.
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar, no âmbito do PNAE, conforme as especificações dos alimentos descritas abaixo:
| Nº | ALIMENTO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$) |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------- | ------- | ---------- | ----------------------- |
| Mandioca congelada. Raiz de mandioca, higienizada, descascada e congelada. Embalagem plástica, atóxica, contendo 1kg do alimento. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega quinzenal nas unidades educacionais, a -18 ºC, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 400kg, de fevereiro a dezembro. | | | | |
| Farinha de mandioca. Classificação: seca. Tipo: fina. Produzida a partir da raiz da mandioca. Com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme normativo vigente. Embalagem plástica, atóxica, transparente permitindo a visualização do alimento, contendo 1kg de farinha. Rótulo deve apresentar informações nutricionais, procedência, lote e prazo de validade. Entrega mensal no depósito central da alimentação escolar, com no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de validade. Quantidade estimada por entrega: 200kg, de fevereiro a dezembro. | | | | |
2\. Da metodologia de preço do PNAE.
2.1 Conforme estabelece da Resolução CD/FNDE vigente, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a \_\_\_ fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais.
2.2 A média de preço definida pela EEx neste Edital de compras corresponde ao valor pago por item/alimento ao fornecedor da agricultura familiar pela comercialização dos alimentos.
2.3 Na pesquisa de preços realizada, não foram considerados os valores obtidos em sítios eletrônicos governamentais, conforme determina o Resolução CD/FNDE vigente.
2.4 Este Edital prevê a aquisição de alimentos:
( ) convencionais.
( ) convencionais e orgânicos/agroecológicos.
( ) exclusivamente orgânicos/agroecológicos \[Indicar a opção correspondente de acordo com a modalidade de aquisição\].
2.4.1 Para os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos:
( ) Foi realizada pesquisa específica de preços em locais de produção e comercialização destinados exclusivamente a esses alimentos conforme as diretrizes do PNAE.
( ) Não foi realizada pesquisa específica de preços. Neste caso, será considerada como referência a pesquisa de preços dos alimentos convencionais, acrescendo-se aos respectivos valores o percentual de \_\_\_\_\_%, conforme analogia ao estabelecido no art. 34, § 1º, da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
3\. Limite máximo de comercialização por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, por ano civil e por Entidade Executora - EEx.
3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx; e
3.2 Para a comercialização com grupos formais e EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula:
VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais).
VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR.
NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda.
3.2.1 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais.
3.2.2 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
4\. Fonte de recurso.
4.1 O recurso financeiro a ser utilizado, nesse processo de compra pública são somente aqueles valores repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE.
4.2 A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos alimentos, será desvinculada do processo de compra do PNAE.
4.3 A EEx optou por adquirir as refeições:
( ) no modelo centralizado.
( ) no modelo descentralizado e escolarizado.
( ) mediante terceirização de serviços, somente.
4.3.1 A aquisição de refeições mediante terceirização de serviços utilizará os recursos repassados pelo FNDE à conta do PNAE para o pagamento dos alimentos as demais despesas necessárias ao fornecimento dessas refeições serão pagas com recursos próprios da EEx.
5\. Dos fornecedores da Agricultura Familiar para o PNAE.
5.1 Os fornecedores nesse processo de compra pública deverão ser aqueles que se enquadram:
I - nos requisitos estabelecidos nos incisos I, II, III e IV, nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, seus Decretos e Portarias regulamentadoras;
II - os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
III - os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; e
IV - as demais UFPA, os empreendedores familiares rurais e as demais formas associativas de organização da agricultura familiar que explorem imóvel agrário em área urbana.
5.2 Os fornecedores da agricultura familiar poderão comercializar sua produção para o PNAE na forma de grupos formais, grupos informais, como Empreendedores Familiares Rurais e como fornecedores individuais.
5.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Essa vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme legislação vigente.
6\. Para o procedimento de habilitação dos fornecedores.
6.1 Para o procedimento de habilitação em chamada pública para o PNAE os proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
6.1.1 Os fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - extrato do CAF Pessoa Física do(a) participante do projeto de venda, emitido nos últimos sessenta dias;
III - projeto de venda com assinatura do(a) agricultor(a) participante;
IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado na Resolução CD/FNDE vigente e suas alterações (ou outra que venha substituí-la); e
V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
6.1.2 Os grupos informais de agricultores familiares, detentores de CAF Pessoa Física, organizados em grupo (dois ou mais agricultores):
I - prova de inscrição no CPF;
II - extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor(a) familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias;
III - projeto de venda com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42, desta Resolução; e
V - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
6.1.3 Dos grupos formais, detentores de CAF Pessoa Jurídica:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - extrato do CAF Pessoa Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos sessenta dias;
III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - projeto de venda assinado pelo seu representante legal;
VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento;
VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VIII - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução.
6.1.4 Do Empreendimento Familiares Rurais - EFR:
I - cópia de inscrição no CNPJ;
II - extrato do CAF Pessoa Jurídica do Empreendimento Familiar Rural;
III - prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
IV - cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural e/ou documento análogo;
V - projeto de venda de alimentos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal;
VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo: nome, nº CAF, valor e alimento;
VII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e
VIII - documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme for o alimento a ser comercializado, de acordo com os normativos vigentes, regulamentado no art. 40 a 42 desta Resolução.
6.2 Na audiência de habilitação e seleção dos alimentos da agricultura familiar, sendo constatada a ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até ....... dias, conforme análise da comissão julgadora.
7\. Para o procedimento de seleção.
7.1 Após a fase de habilitação, procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas.
7.2 Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:
7.2.1 grupo de projetos de fornecedores locais;
7.2.2 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;
7.2.3 grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária;
7.2.4 grupo de projetos de fornecedores do estado; e
7.2.5 grupo de projetos de fornecedores do País
7.3 Os fornecedores de que trata o item 7.2 poderão ser enquadrados como:
7.3.1 fornecedor individual local: aquele cujo município indicado no CAF Pessoa Física coincida com o município da EEx;
7.3.2 grupo informal local: aquele cuja maioria simples dos agricultores familiares integrantes possua CAF Pessoa Física no município da EEx;
7.3.3 grupo formal local: aquele cuja maioria simples dos cooperados ou associados vinculados ao CAF Pessoa Jurídica possua CAF Pessoa Física no município da EEx; e
7.3.4 cooperativa central local: aquela cuja maioria simples dos agricultores familiares vinculados às cooperativas singulares associadas possua CAF Pessoa Física no município da EEx.
7.4 Caso não obtenha, no grupo de projetos de fornecedores locais, as quantidades necessárias de determinado alimento, deverá proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, observada a ordem de prioridade estabelecida no 7.2.
7.5 Após a classificação dos projetos de venda com base no critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção.
7.6 Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludentes, os seguintes critérios de desempate para seleção dos projetos de venda:
7.6.1 projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;
7.6.2 projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente; e
7.6.3 projetos organizados sob a forma de:
a) grupos formais;
b) grupos informais;
c) fornecedores individuais; e
d) cooperativas centrais.
7.6.4 O enquadramento nos critérios previstos no 7.6.1 observará o seguinte:
I - no caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso;
II - no caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e
III - admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.
7.7 Os critérios previstos no 7.6 serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.
7.8 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento.
7.9 Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no Edital de Chamada Pública, a seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação.
8\. Das amostras dos alimentos.
8.1 Os alimento in natura, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal, não necessitam de registro sanitário. Os alimentos que sofrem algum tipo de processamento devem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pelos serviços de inspeção e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Ministério da Saúde), ou seus postos (Vigilâncias Sanitárias - VISAs estaduais, distrital e municipais), responsável pela avaliação sanitária no comércio varejista de alimentos de origem vegetal, animal e demais alimentos processados. Informações no link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/snvs/inclusao-produtiva.
8.2 O disposto na legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável por todos os alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, e que necessitam de registro sanitário. Informações sobre a inspeção de alimentos de origem animal, inspeção de alimentos de origem vegetal, registros de estabelecimentos e alimentos, legislação alimentos orgânicos, Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa, no link de acesso: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/defesa-agropecuaria.
8.3 Sobre a agroindústria familiar observar as orientações da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar - Seab, das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Informações no link de acesso: https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem.
8.4 Imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, ocorrerá a apresentação das amostras dos alimentos que passaram por algum tipo de processamento, de fornecedores(as) classificados provisoriamente em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação final). Estas servirão para a avaliação e seleção dos alimentos (itens) a serem adquiridos para o PNAE.
8.5 Para os alimentos que dependem de matéria prima de época, as amostras podem ser agendadas conforme o período de safra do alimento que constitui matéria prima para item processado a ser comercializado, podendo contar no contrato essa possibilidade.
8.6 Orienta-se verificar a Portaria da Anvisa nº 523, de 29 de março de 2017, que institui o Programa para Inclusão Produtiva e Segurança Sanitária - Praissan, link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/snvs/inclusao-produtiva e http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/PRT\_523\_2017\_.pdf/ee8bba0e-1e8f-408d-81e3-d5c748c7a499.
9\. Entrega dos alimentos.
9.1 Os alimentos a serem entregues ao contratante devem ser os definidos nesse Edital de Chamada Pública, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que:
a) os alimentos substitutos constem na mesma chamada pública, com realização de pesquisa de preço previamente ao edital de compras;
b) sejam correlatos nutricionalmente;
c) a substituição deve ser atestada pelo Responsável Técnico do PNAE, com acompanhamento e respaldo do CAE;
d) Com a substituição realizada, o parecer do nutricionista e a justificativa do fornecedor solicitando a substituição dos alimentos devem ser anexados ao processo de compra, a nota fiscal deverá ser do alimento substituído, realmente comercializado; e
e) Por se tratar de substituição, a quantidade a ser substituída deverá ser equivalente ao preço do alimento anterior.
9.2 As entregas dos alimentos serão de responsabilidade dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar contratados(as) e deverão ser realizadas na modalidade (aqui devem ser informados o local, o período e demais informações necessárias para a realização das entregas).
9.3 Os alimentos contratados não poderão ter sua composição (receita) alterada ao longo do contrato.
9.4 O alimento apresentado que, eventualmente, estiver em desacordo com as especificações técnicas de qualidade descritas neste Edital e/ou com algum resultado insatisfatório em quaisquer das avaliações de qualidade realizadas não será recebido pelo(a) contratante.
9.5 As datas e os horários das entregas dos alimentos devem ser organizados de forma que não ocorram entregas fragmentadas nem fora do horário de funcionamento dos locais receptores. No caso de ocorrerem imprevistos, o(a) fornecedor(a) deverá comunicar o responsável pelo recebimento dos alimentos e combinar uma nova data de entrega.
9.6 A entrega deverá ser atestada por meio da assinatura do termo de recebimento. Esse documento deve ser assinado em duas vias, pelo(a) fornecedor(a) (ou seu representante) e pelo(a) representante da contratante, ficando cada um com uma cópia. Esse termo deve registrar todos os alimentos, quantidades e valores, respectivamente, pois comprova que os alimentos entregues são exatamente aqueles objetos do contrato assinado entre as partes.
9.7 As quantidades de cada alimento deverão ser conferidas por meio de pesagem em balança. As quantidades a serem registradas no termo de recebimento deverão corresponder ao peso apresentado na balança, não podendo haver diferença inferior ou superior a 500 gramas.
9.8 Os alimentos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com as especificações e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela legislação vigente da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária não serão recebidos pelo(a) contratante. Esta deverá registrar, no termo de recebimento, os alimentos em desacordo com a legislação vigente e informar sua substituição em até ...... horas, sem ônus para si, sob pena de aplicação de penalidades caso isto não ocorra. Após esse prazo, a contratante não será obrigada a receber a reposição dos alimentos.
a) Se o prazo estabelecido for insuficiente para o atendimento, deverá ser apresentada justificativa formal pelo(a) fornecedor(a), que poderá ser acolhida ou não. Não havendo a reposição do alimento, o(a) contratado(a) não receberá por esses itens.
9.9 Se houver entrega de alimentos orgânicos, esta deverá obedecer ao disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para registro e renovação de registro de matérias-primas e alimentos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
9.10 Os contratos pactuados entre o ente público e os(as) fornecedores(as) da agricultura familiar serão regidos pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.11 Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em portal eletrônico oficial.
9.12 Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, e demais comunicações legais entre as partes.
9.13 A Administração convocará regularmente o proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de ....... dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
a) o prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração;
b) será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os proponentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo proponente vencedor; e
c) decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital de compras sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
9.14 Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
9.15 O prazo de vigência da contratação é de ....., ......, 202..... até ......,....., 202....., na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
a) o prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
9.16 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
a) é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
9.17 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
9.18 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelos fornecedores da agricultura familiar e que deram suporte a classificação da Chamada Pública.
9.19 Os fornecedores da agricultura familiar vencedores do certame devem manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
9.20 É vedada a subcontratação do objeto desse Edital de Chamada Pública, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e contratado.
10\. Pagamento dos(as) fornecedores(as) do PNAE.
10.1 O pagamento será realizado até ........ dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária do(a) contratado(a), conforme informado no projeto de venda, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. Os documentos fiscais de que trata este artigo devem ser emitidos em nome da EEx e identificados com o nome do FNDE e do PNAE.
10.2 Fica vedado o atraso no pagamento dos(as) contratados(as), uma vez que o repasse do recurso federal realizado pelo FNDE é mensal, salvo atraso deste órgão federal.
10.3 Fica vedada a solicitação de documentação aos contratados como condição de pagamento ou regularidade fiscal junto a EEx, uma vez que, toda documentação já fora apresentada no procedimento de habilitação.
10.4 Nos casos em que o agricultor familiar, o empreendedor familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme art. 49, § 5º, da Resolução do FNDE nº 6/2020, (ou aquela que venha a substitui-la).
11\. Das disposições gerais.
11.1 Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
11.2 São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do contrato.
11.3 Todo procedimento de compra da agricultura familiar para o PNAE já foi analisado e aprovado pela Procuradoria Federal do FNDE, conforme o art. 29 ao 39 da Resolução FNDE nº 6/2020, inclusive os modelos do anexo V ao VIII (ou aqueles que o substituírem), sendo assim, dispensável a análise jurídica da EEx, pois constitui ato da autoridade jurídica máxima competente, que considera de baixa complexidade a contratação, a utilização de minuta de edital, pesquisa de preço, projeto de venda e instrumento de contrato, previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico federal, conforme o art. 53, § 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.4 É facultado à comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Chamada Pública, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.5 A EEx poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.6 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.7 O presente edital e seus anexos, bem como todo o processo de compra por meio de chamada pública estão disponíveis pelo portal ..........................., para visualização e cópias.
11.8 As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às linhas de defesa, conforme art. 169 ao art. 173 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.9 O foro para dirimir questões relativas a esta Chamada Pública será o da Justiça de ......., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexos
Item I - Modelo de projeto de venda;
Item II - Minuta de Contrato.
Item III - Modelo de Declaração de produção própria;
Item IV - Modelo de Declaração de limite de CAF; e
Item VI - Modelo do Termo de Recebimento.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_-\_\_\_, \_\_, de \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ de 202\_\_.
\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
Secretário de Estado/Município da Educação
3\. Modelo para projeto de venda para Grupos Formais:
Logomarca identificando a Entidade Executora
| Projeto de venda de alimentos da agricultura familiar para o PNAE - Chamada Pública nº ....., de ...../...../202..... | | | | | | | | | | |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------- | ------------------------------------------- | ---------------------- | ------------------------------------ | ----- | | | | | |
| 1\. Dados do grupo formal | | | | | | | | | | |
| 1\. Nome Grupo Formal: | | | | | | | | | | |
| 2\. CNPJ: | 7\. E-mail: | | | | | | | | | |
| 3\. Nº do CAF Pessoa Jurídica (PJ): | 8\. Fone: | | | | | | | | | |
| 4\. Endereço: | | | | | | | | | | |
| 5\. Nº de associados/cooperados: | | | | | | | | | | |
| 6\. Nº de associados/cooperados com CAF PF no projeto: | | | | | | | | | | |
| 2\. Representante legal | | | | | | | | | | |
| 1\. Nome do representante legal: | | | | | | | | | | || 2\. CPF: | 5\. E-mail: | | | | | | | | | || 1\. Fone: | 6\. Celular: | | | | | | | | | || 4\. Endereço: | | | | | | | | | | || 3\. Dados bancários (cooperativa, associação, EFR). | | | | | | | | | | || 1\. Banco: | | | | | | | | | | || 2\. Agência: | | | | | | | | | | || 3\. Conta Corrente: | | | | | | | | | | || 4\. Identificação do(a) fornecedor(a) da agricultura familiar. | | | | | | | | | | || 1 | Nome do(a) agricultor(a) | Se pertence a segmento de PCT informal qual | Nº CAF Pessoa Física | Gênero (feminino, masculino, outros) | | | | | | || 2 | | | | | | | | | | || 3 | | | | | | | | | | || 4 | | | | | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | | | | | || 5\. Relação dos alimentos por agricultor(a)\* | | | | | | | | | | || 1\. Nome do(a) agricultor(a): | | | | | | | | | | || Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição\*\* | | | | | | | || | | | Total | Preço | | | | | | || 1 | R$ | R$ | | | | | | | | || 2 | R$ | R$ | | | | | | | | || 3 | R$ | R$ | | | | | | | | || 4 | R$ | R$ | | | | | | | | || 5 | R$ | R$ | | | | | | | | || 6 | R$ | R$ | | | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | | | | | || Valor total da proposta do agricultor | R$ | | | | | | | | | || \* Repetir essa tabela para todos os membros do Grupo Formal\*\* Preço publicado na Chamada Pública nº .... | | | | | | | | | | || 6\. Totalização dos alimentos e valor total do projeto de venda do Grupo Formal por item\* | | | | | | | | | | || Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição\* | | | | | | | || | | | | Unitário | Total | | | | | || 1 | R$ | R$ | | | | | | | | || | R$ | R$ | | | | | | | | || 2 | | | | | | | | | | || 3 | | | | | | | | | | || 4 | Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | | | | || \* Valor total do projeto de venda | R$ | | | | | | | | | || | | | | | | | | | | |
| 7\. Cronograma de entrega dos alimentos | | | | | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------ | ------------------------------------------- | | | | | | | | |
| 1\. Nome Agricultor (a) Familiar: | 2\. Alimento | 3\. Cronograma e periodicidade de entrega\* | | | | | | | | |
| | 1 | | | | | | | | | |
| | 2 | | | | | | | | | |
| | 3 | | | | | | | | | |
| | 4 | | | | | | | | | |
| Valor total agricultor | R$ | | | | | | | | | |
| 2\. Nome Agricultor (a) Familiar: | 1 | | | | | | | | | |
| | 2 | | | | | | | | | |
| | 3 | | | | | | | | | |
| Valor total agricultor | R$ | | | | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | | | | | | | | | || \*De acordo com a Chamada Pública nº ...... | | | | | | | | | | || | | | | | | | | | | || 8\. Dados da Entidade Executora | | | | | | | | | | || ( ) Entidade Executora: | | | | | | | | | | || ( ) Unidade Executora: | | | | | | | | | | || Endereço: | | | | | | | | | | || Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento próprio de cada agricultor familiar. | | | | | | | | | | || Nome do representante do Grupo Formal: | | | | | | | | | | || Assinatura do representante do Grupo Formal: | | | | | | | | | | || Local e data: | | | | | | | | | | |
3.1 Modelo para projeto de venda para Grupos Informais
| Projeto de venda de alimentos da agricultura familiar para o PNAE - Chamada Pública nº ......, de ...../....../202...... | | | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------ | ----------------------------------------- | ------------------------------------ | --------------------------------- | ---------------------------- | |
| 1\. Dados do(a) representante do Grupo Informal | | | | | | |
| 1\. Nome do(a) representante do Grupo Informal: | | | | | | |
| 2\. CPF: | 3\. E-mail: | | | | | |
| 4\. Fone: 5\. Celular: | 6\. Nº de participantes do grupo informal: | | | | | |
| 7\. Endereço: | | | | | | |
| 8\. Município/UF: | | | | | | |
| 2\. Dados bancários dos(as) fornecedores(as) participantes do Grupo Informal | | | | | | || 1\. Nome do(a) Agricultor(a) Familiar | 2\. CPF | 3\. Banco | 4\. Nº Agência | 5\. Nº Conta Corrente ou poupança | | || 1 | | | | | | || 2 | | | | | | || 3 | | | | | | || 5 | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | || 3\. Identificação dos(as) fornecedores(as) participantes do Grupo | | | | | | || 1\. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2\. Número do CAF Pessoa Física ou NIS | 3\. Identificação da categoria de PCT | Gênero (feminino, masculino, outros) | | | || 1 | | | | | | || 2 | | | | | | || 3 | | | | | | || 4 | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | || 4\. Relação dos alimentos por agricultor(a)\* | | | | | | || 1\. Nome do(a) agricultor(a): | | | | | | || Alimentos | Quantidade | Preço de aquisição\*\* | | | | || | | Preço | Total | | | || 1 | R$ | R$ | | | | || 2 | R$ | R$ | | | | || 3 | R$ | R$ | | | | || 4 | R$ | R$ | | | | || 5 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | R$ | | | || Valor total da proposta do agricultor: | R$ | | | | | || \* Repetir essa tabela para todos os membros do Grupo Informal.\*\* Preço publicado na Chamada Pública nº ............. | | | | | | || 5\. Totalização dos alimentos e valor total do projeto de venda do Grupo Informal por item\* | | | | | | || Item | Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição\*\* | Valor total de cada Alimento | || | | | | Preço | Total | || 1 | R$ | R$ | R$ | | | || 2 | R$ | R$ | R$ | | | || 3 | R$ | R$ | R$ | | | || 4 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | | | | || Valor total do projeto de venda\*\* | R$ | | | | | || \* De todos os alimentos e de todos os agricultores do Grupo Informal.\*\* Somatória dos valores de todos os(as) agricultores(as). | | | | | | || 6\. Cronograma de entrega dos alimentos\*\* | | | | | | || 1\. Nome do agricultor(a)\* | 2\. Alimento | 3\. Cronograma e periodicidade de entrega | | | | || | | | | | | || | | | | | | || | | | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | | || \* Repetir essa tabela para todos os membros do Grupo Informal\*\* De acordo com a Chamada Pública nº ....... | | | | | | || 7\. Dados da Entidade Executora | | | | | | || ( ) Entidade Executora - nome: | | | | | | || ( ) Unidade Executora - nome: | | | | | | || Endereço: | | | | | | || Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | | | | | | || 1\. Nome do representante do Grupo Informal: | | | | | | || 2\. Assinatura do representante do Grupo Informal: | | | | | | || 3\. Local/Data | | | | | | || Agricultores fornecedores do Grupo Informal | | | | | | || 1 | Nome do agricultor | Assinatura | | | | || 2 | | | | | | || 3 | | | | | | || 4 | | | | | | || 5 | Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | | |
3.2 Modelo para projeto de venda para fornecedor(a) individual.
Logomarca identificando a Entidade Executora
| Projeto de venda de alimento da agricultura familiar para o PNAE - Chamada Pública nº ...., de ..../...../202.... | | | | |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------ | ---------- | -------------------- | ----- |
| 1\. Dados do fornecedor(a) individual | | | | |
| 1\. Nome: | | | | |
| 2\. CPF: | 11\. Gênero (feminino, masculino, outros): | | | |
| 3\. Nº CAF Pessoa Física | | | | |
| 2\. Número do NIS: | 12\. Segmento: | | | |
| 3\. Endereço: | | | | |
| 4\. Celular: | 13\. Celular alternativo: | | | |
| 5\. E-mail (quando houver): | | | | |
| 6\. Banco: | 7\. Conta corrente: | | | |
| 10\. Agência: | 10\. Conta poupança: | | | |
| 2\. Identificação do segmento de Povo e Comunidade Tradicional | | | | || Segmento de Povo e Comunidade Tradicional: | | | | || Nº CAF: | | | | || Nº NIS: | | | | || 3\. Relação dos alimentos do projeto de venda | | | | || Alimento | Unidade | Quantidade | Preço de aquisição\* | || | | | Unitário | Total || 1 | R$ | R$ | | || 2 | R$ | R$ | | || 3 | Inserir quantas linhas forem necessárias | R$ | R$ | || Valor total do projeto: | R$ | | | || \*Preço publicado na chamada pública nº ..... | | | | || 4\. Cronograma de entrega dos alimentos | | | | || Alimento | Cronograma e periodicidade de entrega | | | || 1 | | | | || 2 | | | | || 3 | | | | || Inserir quantas linhas forem necessárias | | | | || 5\. Dados da Entidade Executora | | | | || ( ) Entidade Executora - nome: | | | | || ( ) Unidade Executora - nome: | | | | || Endereço: | | | | || Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | | | | || Assinatura do Fornecedor Individual: | | | | || Local/Data: | | | | |
4\. Modelo para contrato administrativo público com Agricultura Familiar
Logomarca identificando a Entidade Executora
Contrato Administrativo nº ......., de ....../....../202....
Processo administrativo nº ........, de ....../....../202....
Edital de chamada pública nº ......., de ...../....../202....
A (Entidade Executora PNAE), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ........, nº ........, inscrita no CNPJ sob nº ......, representada neste ato pelo(a) Sr. Prefeito(a) Municipal, ........................................, nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20...., publicada no DOU de ..... de ................. de ..........., doravante denominado Contratante, e por outro lado o (a) Sr.(a) .............................., (nome do grupo formal ou fornecedor individual), situado na Av. ........., nº......, em ............./....., inscrita no CNPJ sob nº ..............., (se grupo formal), ou CPF sob nº (se grupos informais e fornecedor individual), doravante denominado(a) Contratado(a), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e Resoluções vigentes do FNDE, a legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Processo administrativo nº ........, de ....../....../202...., Edital de Chamada Pública nº...., de ...../...../202...., aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente contrato administrativo público mediante as cláusulas que seguem:
1\. Cláusula Primeira - Objeto
1.1 O objeto do presente contrato de fornecimento é a aquisição de alimentos da agricultura familiar para alimentação escolar, para estudantes da rede de educação básica pública, com recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, nas condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública nº...., de ..../..../202...., e seus anexos, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
1.2 Objeto da contratação:
| Descrição Alimentos | Unidade | Quantidade | Período entrega | Preço de aquisição | |
| ----------------------- | ------- | ---------- | --------------- | --------------------------------------------- | ----------- |
| | | | | Preço unitário - divulgado na chamada pública | Preço total |
| 1 | R$ | R$ | | | |
| 2 | R$ | R$ | | | |
| 3 | R$ | R$ | | | |
| 4 | R$ | R$ | | | |
| 5 | R$ | R$ | | | |
| 6 | R$ | R$ | | | |
| 7 | R$ | R$ | | | |
| Valor total do Contrato | R$ | | | | |
Nota explicativa: A tabela acima é meramente ilustrativa, devendo ser ajustada conforme o caso concreto.
1.3 São anexos a este Instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.4 O descritivo dos itens e pesquisa da média de preço realizada pela Entidade Executora conforme rege Resoluções do FNDE;
1.5 O Edital de Chamada Pública, a autorização de contratação conforme rege o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, e resoluções do FNDE, no âmbito do PNAE;
1.6 Anexos com os documentos dos proponentes e avisos;
1.7 Os projetos de venda dos proponentes; e
1.8 Ata de adjudicação da seleção e ato de publicização do resultado em órgão oficial.
2\. Cláusula Segunda - Valor do contrato e pagamento
2.1 Para viabilizar a execução do objeto desse contrato será utilizado somente dotação orçamentária repassada pelo FNDE, no âmbito do PNAE, Ação Orçamentária nº ........................ou Nota de Empenho nº .................................. (indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica).
2.2 Pelo fornecimento dos alimentos, conforme item 1.2 deste documento, o(a) contratado(a) receberá o valor total de R$ .......... (..............).
2.3 Nos casos em que o(a) agricultor (a)familiar, o(a) empreendedor(a) familiar rural ou suas organizações ainda não estiverem aptos a receber pagamento por meio de cartão magnético, será permitido à EEx e/ou à UEx realizar transferência bancária, por meio da Conta Cartão PNAE, conforme art. 49, § 5º, da Resolução do FNDE nº 6/2020, (ou aquela que venha a substituí-la).
2.4 O(a) contratante, após o recebimento do Termo de Recebimento e notas fiscais, ter tramitado o processo para instrução e liquidação, efetuará o pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior, em nome do(a) contratado(a), no Banco ......... Agência nº .........., conta corrente nº ..................
2.5 Não haverá atrasos no pagamento dos(as) fornecedores(as) da agricultura familiar, uma vez que, os repasses do FNDE ocorrem mensalmente, e os(as) agricultores(as) dependem desse valor para reaplicar na produção.
2.6 Não será efetuado qualquer pagamento ao(à) contratado(a) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7 O(a) contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do(a) contratado(a) fornecedor, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% (zero vírgula um) ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais dos recursos do FNDE em tempo hábil.
2.8 No ato do pagamento não deverá ser solicitada comprovação da manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal e demais documentação exigida no Edital da Chamada Pública nº ...., de ..../..../202....
3\. Cláusula Terceira - Limite máximo de comercialização por cadastro nacional de agricultura familiar - CAF, por Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, por ano civil e por Entidade Executora - EEx.
3.1 Para a comercialização com fornecedores(as) individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de comercialização no total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF ou NIS, por ano civil, por EEx.
3.2 Para a comercialização com grupos formais e Empreendedores Familiares Rurais - EFR, o valor máximo a ser contratado com a pessoa jurídica deve considerar o resultado da multiplicação do número de fornecedores com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, pelo valor individual de comercialização, utilizando-se a seguinte fórmula:
VMC = NAF com CAF Pessoa Física × valor individual de comercialização, até o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
VMC: valor máximo a ser contratado de grupos formais e EFR.
NAF: número de associados/cooperados, com CAF Pessoa Física, inscritos no CAF Pessoa Jurídica, com produção própria de cada alimento, integrantes do projeto de venda.
3.3 Cabe às cooperativas e/ou associações que firmarem contratos com a EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos formais.
3.4 Cabe às EEx a responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda, nos casos de comercialização com os grupos informais e agricultores(as) individuais. A estas também compete o controle do limite total de venda das cooperativas e associações, nos casos de comercialização com grupos formais.
4\. Cláusula Quarta - Vigência e Prorrogação
4.1 O prazo de vigência da contratação é de ..../..../202.... a ..../..../202..., contados do(a) ...., na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
4.3 No momento da contratação e a cada exercício financeiro, deverá se observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando o contrato ultrapassar um exercício financeiro.
4.4 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5\. Cláusula Quinta - entrega dos ALIMENTOS
5.1 Os alimentos serão entregues conforme cronograma do item 2 deste documento. O recebimento dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das notas fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega;
5.2 As notas fiscais apresentadas deverão ser emitidas em nome e no CNPJ da EEx do PNAE (município/estado);
5.3 Os custos com fretes, cargas e descargas dos alimentos adquiridos são de responsabilidade dos(as) contratados(as);
5.4 No ato da entrega, os alimentos deverão estar embalados de acordo com as especificações estabelecidas no edital, respeitando também as quantidades estabelecidas para cada alimento;
5.5 Os alimentos serão inspecionados no ato da entrega e aqueles que não se adequarem às especificações serão devolvidos e deverão ser repostos no prazo de 48 horas;
5.6 A troca de alimentos que apresentarem qualquer tipo de problema relacionado à qualidade dos mesmos, quando dentro do prazo de validade, deverá ser realizada pelos(as) contratados(as) no prazo de 48 horas a contar da comunicação do fato;
5.7 O não cumprimento das determinações do Edital de Chamada Pública quanto às entregas, quantidades e qualidade dos alimentos, submete o bloqueio dos pagamentos pela(o) contratante, até que o(a) contratado(a) fornecedor solucione as pendências;
5.8 As embalagens de um modo geral devem ser secas, limpas, livres de qualquer matéria estranha, ser resistentes e conferir proteção ao alimento. Os materiais utilizados internamente na embalagem devem ser novos e de boa qualidade de forma a evitar danos aos alimentos. Os papéis envoltórios, selos, rótulos e/ou etiquetas devem ser inócuos, inodoros e as tintas e colas devem ser atóxicas;
5.9 Não será permitido, nas embalagens, emendas ou remendos que ocasionem a modificação do espaço interno original;
5.10 Não será permitido o reaproveitamento de embalagem que tenha sido utilizada para o acondicionamento de defensivos agrícolas, fertilizantes, rações, similares ou alimentos;
5.11 Nenhum componente da embalagem (matéria-prima e acessórios) poderá conter resíduos prejudiciais ao alimento acondicionado e/ou a saúde humana;
5.12 Os materiais utilizados nas embalagens devem estar em conformidade com as normas e recomendações de saúde e higiene e devem ser capazes de proteger os alimentos embalados;
5.13 O quantitativo de alimentos de cada entrega poderá ser alterado pelo(a) contratante quando houver mudança no calendário escolar ou por motivo de força maior, comunicando em tempo hábil ao(a) contratado(a);
5.14 Para entrega de alimentos orgânicos, deve-se cumprir o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para registro e renovação de registro de matérias primas e alimentos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária; e
5.15 Para entrega de alimentos de origem animal, deve-se possuir documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
6\. Cláusula Sexta - obrigações e responsabilidade do(a) contratante
6.1 Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 Comunicar o(a) contratado(a) todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao objeto do contrato;
6.3 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo(a) contratado(a);
6.4 Emitir, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo de um mês para tomada de decisão, admitida a prorrogação motivada por igual período, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
6.5 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de seus representantes, intervindo nos casos previstos em lei e na forma deste contrato, visando proteger o interesse público;
6.6 Autorizar os pagamentos de faturas, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para fiel execução do objeto do contrato;
6.7 Efetuar pagamento ao(à) contratado(a) de acordo com a forma e prazo estabelecido nesse contrato;
6.8 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados e aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no contrato;
6.9 Designar e apresentar ao(a) contratado(a) o responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato; e
6.10 O(a) contratante deverá manter em seus arquivos, em boa guarda e organização, pelo prazo de cinco anos, a partir da conclusão da análise da respectiva prestação de contas pelo FNDE e da aprovação da prestação de contas anual do FNDE/MEC, pelo TCU, os documentos referentes à prestação de contas, juntamente com todos os comprovantes de pagamentos efetuados com recursos do PNAE, ainda que a execução esteja a cargo das respectivas unidades escolares. Esses documentos deverão ser disponibilizados, sempre que solicitado, ao TCU, ao FNDE, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao CAE.
7\. Cláusula Sétima - obrigações e responsabilidades do(a) contratado(a)
7.1 O(a) contratado(a) se compromete a fornecer os alimentos da agricultura familiar ao(à) contratante conforme descrito no item 1 desse contrato;
7.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para a habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública;
7.3 Garantir a qualidade do(s) alimento(s), obrigando-se a repor, no local onde esteja armazenado, aquele que apresentar defeito dentro do prazo de validade;
7.4 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto desse contrato;
7.5 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
7.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados ao(à) contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto do contrato;
7.7 Comunicar por escrito, ao fiscal designado pelo(a) contratante para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários;
7.8 Cumprir a legislação sanitária expedidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
7.9 Guardar pelo prazo de cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congênere, dos projetos de venda, contrato e demais documentos afins, estando à disposição para, se necessário, comprovação;
7.10 Orientar, se necessário, a equipe do(a) contratante quanto à correta armazenagem dos alimentos;
7.11 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
7.12 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente ao(à) contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; e
7.13 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8\. Cláusula Oitava - Recolhimento das contribuições previdenciárias
8.1 A EEx do PNAE quando comprar alimentos de grupos informais e fornecedores individuais (produtores rurais pessoas físicas), ficam obrigadas a reter e recolher a contribuição devida pelo Produtor Rural Pessoa Física na qualidade de sub-rogada da obrigação, por força do art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do art. 159, incisos IV e V, da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022\. Os valores devidos pelo(a) agricultor(a) familiar individual e grupo informal devem ser recolhidos com base no Manual EFD-REINF, Capítulo III, item 2.6, Evento R-2055, art. 159 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
8.2 A EEx quando comprar alimentos de grupos formais da agricultura familiar, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é das cooperativas ou associações, por força art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, visto que estes adquirem de produtores rurais pessoas físicas.
9\. cláusula Nona - acompanhamento e da fiscalização do contrato
9.1 O acompanhamento e fiscalização será exercido pelo fiscal deste contrato o(a) Sr.(Srª) .............................., CPF nº .......................... (cargo) que ficará disponível para responder ao(à) contratante e ao(à) contratado, ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outros atores sociais.
9.2 Na ausência do fiscal do contrato conforme item 9.1, o substituto será o(a) Sr.(Srª) ............................... CPF nº .......................... (cargo).
10\. Cláusula Décima - publicação
10.1 A publicação do extrato do presente contrato deverá ser providenciada pelo(a) contratante em até ..... dias subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União e demais portais eletrônicos oficiais;
10.2 A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP é condição indispensável para a eficácia desse contrato e de seus aditamentos, e deverá ocorrer no prazo de dez dias úteis, contados da data de sua assinatura.
11\. Cláusula Décima Primeira - prerrogativas da administração pública
11.1 Entre as prerrogativas concedidas para a administração pública, no regime jurídico dos contratos, consta a possibilidade de:
a) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do(a) contratado(a);
b) extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
c) fiscalizar sua execução;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; e
e) ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
1\. risco à prestação de serviços essenciais; e
2\. necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
11.2 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do(a) contratado(a).
11.3 Na hipótese prevista na alínea "a" do item 11.1, deste documento, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
12\. Cláusula Décima Segunda - execução do contrato
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e legislação vigente, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 É proibido ao(à) contratante retardar imotivadamente a entrega dos alimentos, conforme cronograma do item 1.2 desse documento, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
12.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
13\. Cláusula Décima Terceira - garantia contratual
13.1 Não será exigida garantia contratual.
14\. Cláusula Décima Quarta - alteração do contrato e PREÇOS
14.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo(a) contratante:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; e
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; e
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2 Na hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, o direito à revisão de preços pode ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o expressivo aumento de preços decorrente de fatores imprevisíveis ou, se previsíveis, de consequências incalculáveis, a teor do que está previsto no art. 124, II, alínea "d", da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, por acordo entre as partes.
14.3 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 15.1, deste documento, o(a) contratado(a) será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Essas alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação.
14.4 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do(a) contratado(a), o(a) contratante deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.5 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
14.6 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
14.7 Os registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; e
IV - empenho de dotações orçamentárias.
14.8 O prazo para resposta ao(à) contatado(a) sobre o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de ...... dias.
15\. Cláusula Décima Quinta - reajuste
15.1 Independentemente do prazo de vigência desse contrato, considerando a data-base vinculada à data do orçamento, o reajustamento de preço seguirá:
I - O Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC), calculado pelo IBGE; e/ou
II - O Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e calculado com base em outras três taxas: Índice de Preços por Atacado - IPA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e Índice Nacional do Custo da Construção - INCC, com data-base vinculada à data do orçamento.
III - O prazo para resposta ao(à) contatado(a) quanto ao pedido de reajuste de preço será de ...... dias.
16\. Cláusula Décima Sexta - extinção e nulidade do contrato
16.1 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 ao art. 139 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.2 Constatada irregularidade no procedimento de Chamada Pública ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação dos aspectos descritos no art. 147 e art. 148 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.3 A nulidade não exonerará o(a) contratante do dever de indenizar o(a) contratado(a) pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
16.4 Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
17\. Cláusula Décima Sétima - infrações e sanções administrativas
17.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital de Chamada Pública por irregularidades ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em portal eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3 Dos atos do(a) contratante cabem recurso conforme disciplinado no art. 165 ao art. 168 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
17.4 O(a) contratante ou o(a) contratado(a) será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no art. 155, com as respectivas sanções descritas no art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18\. Cláusula Décima Oitava - sustentabilidade ambiental
18.1 Esse contrato será executado respeitando os critérios de sustentabilidade ambiental, relacionados a menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, com possibilidade de reutilização ou reciclagem, e geração de menor volume de resíduos.
18.2 Compete ao(à) contratante e ao(à) contratado(a), no que couber, atender a matéria regida pelo art. 144 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.3 O(a) contratado(a) se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela produção e entrega dos alimentos ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante ao(à) contratante, pelos eventuais prejuízos causados ao interesse público.
19\. Cláusula Décima Nona - meios alternativos de resolução de controvérsias
19.1 Poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. Controvérsias relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, questões relacionadas ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes e ao cálculo de indenizações.
19.2 A arbitragem será sempre de direito e observará o princípio da publicidade.
19.3 Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
19.4 O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes.
20\. Cláusula Vigésima - legislação aplicável
20.1 Na execução desse contrato serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
20.2 A execução desse contrato será regido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 14.660, de 23 de agosto de 2023, Resoluções vigentes do FNDE e o Edital de Chamada Pública nº...., de ..../..../202....; pela legislação de contratos administrativos públicos, art. 89 a art. 194 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.3 Os casos omissos serão decididos pelo(a) contratante, de acordo com a legislação aplicável a execução de contratos administrativos públicos, subsidiariamente às normas e princípios gerais dos contratos.
21\. Cláusula Vigésima Primeira - foro
21.1 É competente o Foro da Seção Judiciária ...............-..... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, que não possam ser resolvidos pela conciliação e pelos meios alternativos de resolução de controvérsias.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
................................. - ......, ...... de .................... de 202....
........................................................................... .............................................................
Contratado(a) Prefeito(a) Municipal
Testemunhas:
1\. ............................................................
2\. ............................................................