Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 25, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 25, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas de permanência no âmbito do Programa de Bolsa Permanência- Programa Mais Médicos - PBP-PMM, destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, os arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I ao Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e os arts. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", 5º, caput, e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para a execução e o pagamento das bolsas de permanência do Programa de Bolsa Permanência - Programa Mais Médicos - PBP-PMM, destinado a estudantes de graduação em Medicina, conforme a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Portaria MEC nº 655, de 18 de setembro de 2025.
Art. 2º São considerados Agentes Executores do PBP-PMM:
I - a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, responsável pela despesa do contrato com o Banco do Brasil S.A. para o pagamento das bolsas pela Poupança Social Digital e pela gestão do Programa Bolsa Permanência;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação, responsável pela execução financeira e pagamento das bolsas por Poupança Social Digital ou Cartão-Benefício, quando aplicável;
III - as Instituições de Ensino Superior - IES, responsáveis pela comprovação de documentos, autorização de cadastros e homologação das bolsas mensais aos estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos nos normativos vigentes; e
IV - o Banco do Brasil S.A., responsável pela execução financeira e pelo pagamento das bolsas por meio de Cartão-Benefício ou Poupança Social Digital, conforme aplicável.
Art. 3º Compete aos agentes executores, no âmbito do pagamento das bolsas, observar as atribuições previstas neste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 279
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117567 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-25-de-30-de-dezembro-de-2025-678987926 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:35.