Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 24, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, às escolas públicas da educação básica, participantes do Compromisso Nacional Toda Matemática, instituído pelo Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e considerando o Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, e a Portaria MEC nº 835, de 17 de dezembro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e as formas de transferência e execução de recursos financeiros destinados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em favor das escolas públicas da educação básica, a fim de apoiar a implementação das ações do eixo orientação curricular do Compromisso Nacional Toda Matemática, instituído pelo Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros vinculados ao eixo orientação curricular, de que trata os arts. 18 e 19 do Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, e regulamentado pela Portaria MEC nº 835, de 17 de dezembro de 2025, seguirá os moldes operacionais do PDDE, conforme descrito na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Art. 2º Serão elegíveis, para recebimento dos recursos destinados à implementação das ações e estratégias de incentivo à orientação curricular, no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática, as escolas públicas de educação básica que atendam aos critérios para prioridade de atendimento estabelecidos no art. 25 do Decreto nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, e que tenham matrículas de alunos da educação básica, apuradas pelo Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep do ano anterior ao do repasse, e que sejam representadas por Unidades Executoras Próprias - UEx.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 198
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163987 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-24-de-19-de-dezembro-de-2025-677643444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.