Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Emergencial, para atender a escolas públicas de Rio Bonito do Iguaçu/PR, afetadas por eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução disciplina os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em caráter emergencial, com a finalidade de atender a escolas públicas da rede municipal de Rio Bonito do Iguaçu/PR, atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos em 8 de novembro de 2025.
Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE Qualidade, a título emergencial, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, com o objetivo de contribuir, de forma supletiva, para a manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, mediante aquisição de materiais necessários à recomposição e normalização do ambiente escolar.
§ 1º A aplicação dos recursos do PDDE Emergencial segue os moldes operacionais do PDDE, conforme descritos no art. 4º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
§ 2º O repasse será considerado uma parcela excepcional do PDDE Qualidade, em decorrência da situação de calamidade decretada por meio do Decreto Estadual nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, e dispensará a adesão ao Programa no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec por parte da Entidade Executora - EEx e das Unidades Executoras Próprias - UEx e a seleção por parte da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 197
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 23
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163988 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-23-de-19-de-dezembro-de-2025-677644248 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.