Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, que estabelece procedimentos para o pagamento de bolsas no âmbito do Programa de Bolsa Permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como para estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação de instituições federais de ensino superior.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", art. 5º e art. 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 13, de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...........................................................................
I - .....................................................................................
.........................................................................................
h) encaminhar ao FNDE documento técnico contendo proposta e justificativa para a fixação dos valores das bolsas nos atos normativos de execução dos recursos; e
i) garantir a inserção na programação financeira mensal encaminhada para a SPO/MEC dos valores previstos para o pagamento das bolsas." (NR)
"Art. 4º ...........................................................................
........................................................................................
§ 2º Estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para formação de professores irão receber o valor da bolsa na forma da legislação.
Art. 4º-A. As bolsas de que trata o art. 4º serão pagas pelo FNDE no dia vinte de cada mês subsequente ao da referência da parcela, de acordo com as solicitações realizadas pela Secretaria de Educação Superior.
§ 1º O envio das demandas de pagamento, bem como a homologação das bolsas no sistema SGB, deverá ser realizado pela Secretaria de Educação Superior, impreterivelmente, até o último dia útil do mês anterior ao pagamento, para garantia do cumprimento do prazo previsto no caput.
§ 2º As ordens bancárias relativas ao pagamento das bolsas deverão ser enviadas pelo FNDE ao Banco do Brasil até o dia quinze de cada mês.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 196
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 21
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:164032 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-21-de-19-de-dezembro-de-2025-677651841 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.