Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 20, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece as orientações, as diretrizes e os procedimentos para o pagamento de bolsas aos estudantes de graduação e aos professores tutores que participam dos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as orientações, as diretrizes e os procedimentos para o pagamento de bolsas aos estudantes de graduação e aos professores tutores que participam dos grupos do Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2025.
§ 1º Os grupos PET, constituídos por estudantes de graduação sob a orientação de professores tutores, desenvolvem projetos acadêmicos orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 2º Os estudantes de graduação que participam dos grupos PET fazem jus a uma bolsa de iniciação científica e os professores tutores que orientam os grupos recebem bolsa de tutoria.
Art. 2º À Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, gestora do Programa, compete:
I - garantir a inserção, na programação financeira mensal a ser encaminhada para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, dos valores previstos para o pagamento das bolsas aos professores tutores e aos estudantes que compõem os grupos PET;
II - instituir, por portaria, o gestor responsável por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, antes de transmiti-los eletronicamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
III - coordenar a atualização e a manutenção do Sistema de Gestão do Programa de Educação Tutorial - SIGPET para o acompanhamento da concessão das bolsas e do cumprimento das condições para efetivar o pagamento aos bolsistas;
IV - fornecer oficialmente ao FNDE as metas anuais de pagamento a bolsistas e sua respectiva previsão de desembolso e a estimativa da distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento das bolsas;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 195
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 20
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163319 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-20-de-19-de-dezembro-de-2025-677660720 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:37.