Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a execução do Programa Formação pela Escola - FPE do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e estabelece critérios e procedimentos para concessão e pagamento de bolsas de estudo no âmbito do FPE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 3º, inciso I, alíneas "a" e "b", do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada a execução do Programa Formação pela Escola - FPE, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de promover a capacitação de gestores educacionais, conselheiros de controle social e demais agentes envolvidos na execução das políticas públicas e ações educacionais financiadas pelo FNDE.
Art. 2º O FPE constitui-se como estratégia nacional de governança e capacitação, destinado a assegurar a eficiência, a integridade e o controle social na execução das políticas, programas e projetos financiados e operacionalizados pelo FNDE.
Art. 3º São objetivos específicos do FPE:
I - qualificar tecnicamente os agentes públicos e a comunidade escolar para a gestão otimizada dos recursos educacionais, visando à mitigação de falhas na execução financeira e à melhoria dos resultados das políticas públicas educacionais;
II - fortalecer a atuação de gestores, conselheiros e demais agentes envolvidos na execução, monitoramento e prestação de contas das ações do FNDE;
III - ampliar o envolvimento dos entes estaduais, distrital e municipais na rede de governança do Programa, por meio da participação ativa em cursos e eventos formativos;
IV - otimizar a oferta de vagas e garantir a eficiência dos recursos aplicados na formação; e
V - promover a melhoria contínua dos cursos e serviços, fundamentada em indicadores de monitoramento e avaliação de resultados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294541 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-2-de-26-de-fevereiro-de-2026-689566119 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:36.