Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025, que estabelece os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os recursos destinados aos entes federativos no âmbito do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais serão executados por meio do PAR, mediante o planejamento e seleção de iniciativas." (NR)
"Art. 4º O ente federativo contemplado poderá selecionar, entre as iniciativas previstas no PAR, aquelas compatíveis com o objeto do Selo, nos termos do art. 18, § 1º, da Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024." (NR)
"Art. 6º Caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não esteja prevista em seu planejamento vigente no PAR, poderá ser autorizada, de forma extraordinária, a abertura da fase correspondente para que sejam incluídas as ações necessárias à execução mencionada no art. 3º." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Resolução CD/FNDE nº 15, de 5 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 98
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 19
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:141437 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-19-de-12-de-dezembro-de-2025-675528649 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.