Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 17, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 17, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros a serem repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, na categoria econômica de custeio e capital, às escolas públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal selecionadas no âmbito da Ação PDDE Mais Qualidade da Educação Brasileira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e a Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e considerando a Portaria MEC nº 564, de 4 de agosto de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros a serem repassados, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, na categoria econômica de custeio e capital, em favor das escolas públicas estaduais, municipais e do Distrito Federal selecionadas no âmbito da Ação PDDE Mais Qualidade da Educação Brasileira.
§ 1º Consideram-se escolas participantes da Ação PDDE Mais Qualidade da Educação Brasileira aquelas que atenderem aos requisitos da Portaria MEC nº 564, de 4 de agosto de 2025, e da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
§ 2º A transferência dos recursos financeiros desta Resolução seguirá os moldes operacionais do PDDE, conforme descrito na Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Art. 2º Serão consideradas elegíveis à Ação PDDE Mais Qualidade da Educação Brasileira as redes públicas de ensino e as unidades escolares vinculadas às secretarias estaduais, distrital ou municipais de educação que assegurem acesso universal, obedecendo aos critérios:
I - uma unidade escolar, por região do País, que alcançar o maior percentual de crianças alfabetizadas na Avaliação da Alfabetização;
II - uma unidade escolar, por região do País, que alcançar a maior pontuação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 17
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207783 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-17-de-7-de-novembro-de-2025-668047282 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.