Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 11/11/2025
- Data de assinatura
- 07/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Prêmio MEC da Educação Brasileira por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e a Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 564, de 4 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Prêmio MEC da Educação Brasileira por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR, nos termos da Portaria MEC nº 564, de 4 de agosto de 2025.
Art. 2º Os recursos destinados aos entes federados no âmbito do Prêmio MEC da Educação Brasileira serão executados por meio do PAR, mediante aquisição de bens móveis e equipamentos constantes em Atas de Registro de Preços vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º O ente federativo contemplado poderá selecionar, entre as iniciativas previstas no PAR, aquelas compatíveis com o objeto do Prêmio e vinculadas às Atas de Registro de Preços de bens móveis e equipamentos, nos termos do art. 13 da Portaria MEC nº 564, de 4 de agosto de 2025.
Art. 4º A execução se dará por meio de Termo de Compromisso específico, sendo vedada a realização de licitação para aquisição dos itens.
Parágrafo único. A contratação ocorrerá exclusivamente por adesão às Atas de Registro de Preços do FNDE.
Art. 5º Caso a iniciativa escolhida pelo ente federativo não conste do seu planejamento vigente no PAR, poderá ser autorizada, de forma extraordinária, a abertura da fase correspondente para inclusão das ações necessárias à execução mencionada no art. 2º e posterior adesão às respectivas Atas de Registro de Preços.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 215
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:207967 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-16-de-7-de-novembro-de-2025-668066802 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.