Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Deliberativo
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização da Plataforma Contrata+Brasil na execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, resolve, ad referendum:
Art. 1º Fica estabelecida a utilização da Plataforma Contrata+Brasil como ferramenta de apoio à execução dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE.
Art. 2º A Plataforma Contrata+Brasil poderá ser utilizada para a contratação de serviços destinados à manutenção e à melhoria da infraestrutura física e pedagógica escolar, nos seguintes termos:
I - pelas Unidades Executoras - UEx e pelas Entidades Mantenedoras - EM, observado o percentual de custeio estabelecido no sistema PDDEWeb, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021; e
II - pelas Entidades Executoras - EEx, prefeituras municipais e secretarias estaduais e distrital de educação que representam unidades escolares públicas com até cinquenta estudantes matriculados e sem UEx.
Art. 3º Na utilização da Plataforma Contrata+Brasil, será dada preferência à contratação de microempreendedores individuais estabelecidos na localidade da unidade escolar.
Parágrafo único. A contratação de prestadores de outras localidades poderá ocorrer quando inexistir, na localidade da unidade escolar, oferta adequada às suas necessidades.
Art. 4º O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE poderá expedir orientações complementares para disciplinar os procedimentos e os prazos necessários à utilização da Plataforma Contrata+Brasil como ferramenta de apoio à execução dos recursos do PDDE.
Art. 5º A utilização das funcionalidades da Plataforma Contrata+Brasil fica condicionada à sua disponibilização pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e deverá observar as orientações constantes dos tutoriais disponíveis no portal do Ministério.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários à execução dos recursos do PDDE deverão observar o disposto na Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, e as orientações constantes do Guia de Execução dos Recursos do PDDE.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 1
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Conselho Deliberativo
- Número do ato
- 16
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:814850 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-16-de-25-de-setembro-de-2026-735381099 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.