Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe conferem o art. 7º da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos complementares para a execução dos recursos do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR, nos termos da Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024.
Art. 2º Fica instituída a Modalidade/Fase Selo Petronilha Beatriz, para todas as etapas da Educação Básica, no âmbito do PAR, denominada "Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva", com o objetivo de identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais que promovam políticas, programas e projetos cujas contribuições sejam relevantes para a garantia do direito à educação com qualidade a todos os estudantes, promovendo a equidade e a superação das desigualdades educacionais, reconhecendo as diversidades e assegurando a inclusão no ambiente escolar.
§ 1º O reconhecimento das redes públicas de educação ocorrerá de acordo com edital específico a ser publicado e divulgado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
§ 2º A Modalidade/Fase Selo Petronilha Beatriz, vincula-se a todas as dimensões do PAR, conforme previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012.
Art. 3º Os recursos destinados aos entes federados no âmbito do Selo Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva de Educação para as Relações Étnico-Raciais serão executados por meio do PAR, mediante aquisição de bens móveis e equipamentos constantes em Atas de Registro de Preços vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 33
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263149 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-15-de-5-de-novembro-de-2025-667099016 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.