Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 14/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Aprova o valor per capita a ser utilizado no cálculo dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para atendimento aos alunos matriculados na rede pública da educação básica, residentes em áreas rurais, que utilizem o transporte escolar, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum: Art. 1º Fica aprovada, para o exercício de 2026, a atualização dos valores per capita utilizados para o cálculo dos recursos a serem transferidos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - Pnate, mediante a aplicação de reajuste linear de 14,35% (quatorze vírgula trinta e cinco por cento) sobre os valores vigentes estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº 8, de 16 de maio de 2023, observados os critérios previstos no art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 153
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 14
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709173 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-14-de-12-de-agosto-de-2026-725569973 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:54.