Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 18/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:
Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47\. ..................................................................................
.................................................................................................
II - ............................................................................................
a) R$ 0,57 (cinquenta e sete centavos) para os estudantes matriculados no ensino fundamental, no ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) R$ 0,82 (oitenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto os matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais;
c) R$ 0,98 (noventa e oito centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais;
d) R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de sete horas na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
e) R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas, remanescentes de quilombos e demais povos e comunidades tradicionais;
.................................................................................................
IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,93 (dois reais e noventa e três centavos);
V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,78 (setenta e oito centavos);" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- Número do ato
- 1
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279218 · na fonte: resolucao-cd/fnde-n-1-de-18-de-fevereiro-de-2026-687612532 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.