Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CD/FNDCT MCTI Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 15/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CD/FNDCT MCTI Nº 2, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Aprova o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, para o exercício de 2026.
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD-FNDCT), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e pelo Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, considerando a deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 25 de março de 2026, Processo SEI nº 01245.001894/2026-92, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis de 2026 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no valor de R$ 8.846.984.016 (Oito bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e dezesseis reais), que sistematiza as diretrizes globais, prioridades e metas para o exercício de 2026, bem como apresenta as projeções para os exercícios subsequentes, observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º As despesas relacionadas ao Plano Anual de Investimentos Não Reembolsáveis de 2026 serão custeadas pelas dotações orçamentárias constantes da Unidade Orçamentária do FNDCT, UO 24901, em conformidade com a Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Orçamentária Anual de 2026 que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º As despesas relativas ao Plano Anual de Investimentos de que trata o art. 1º somente poderão ser autorizadas se houver adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual referida no art. 2º e suas eventuais suplementações legais.
Art. 4º O Plano Anual de Investimentos dos Recursos Não Reembolsáveis de 2026 do FNDCT poderá ser acessado na página do FNDCT/MCTI na internet.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 38
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410230 · na fonte: resolucao-cd/fndct-mcti-n-2-de-15-de-abril-de-2026-700233507 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.