Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 29/07/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.156, DE 28 DE JULHO DE 2026
Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes ao exercício de 2025.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS, referentes ao exercício de 2025.
Parágrafo único. As Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de Gestão do FGTS deverão ser disponibilizadas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) na aba "Transparência e Prestação de Contas".
Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente - GAP deverá acompanhar o cumprimento das recomendações ou determinações feitas pelos órgãos de controle a partir de auditorias que vierem a ser efetuadas.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.000, de 29 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 141
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1156
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:666386 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.156-de-28-de-julho-de-2026-722054706 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.