Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.154, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.154, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Manifesta sobre as recomendações em aberto da Controladoria-Geral da União (CGU).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º Manifestar sobre as seguintes recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU):
a) Recomendação ID 812591: Criar norma disciplinando a apuração do resultado para fins da distribuição instituída pela Lei nº 13.446/2017, considerando em especial: (i) o tipo de demonstrações a serem utilizadas (separadas ou consolidadas), (ii) a exclusão de resultados não realizados (resultados que não tenham sido convertidos em espécie até a data de apuração do resultado), (iii) a inclusão de resultados realizados no exercício mas que tenham sido contabilizados em exercícios anteriores, (iv) a exclusão de resultados gerados internamente, no caso da escolha por demonstrações separadas, e (v) outras inclusões e exclusões que se julguem pertinentes e que evitem a transferência de prejuízo entre os cotistas do FGTS (retirantes versus remanescentes). Manifestação pela conclusão da recomendação, em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do Processo TC 040.431/2019-3 (Prestação de Contas Ordinária do FGTS - exercício de 2018).
b) Recomendação ID 1544169: Definir estratégia de alocação específica para composição da carteira de títulos da Reserva Técnica. Manifestação pelo atendimento da recomendação, considerando a publicação da Resolução CCFGTS nº 1.121, de 22 de maio de 2025, que alterou definição de Reserva Técnica prevista na Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, e os esclarecimentos prestados pelo Agente Operador.
c) Recomendação ID 1544170: Definição de política de distribuição de resultados, de modo a não distribuir resultados ainda não realizados. Manifestação pela não implementação dessa recomendação, pois a apuração do resultado do FGTS é realizada com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade; e o TCU considerou que a atual distribuição está alinhada ao novo marco legal da matéria.
d) Recomendação ID 1544171: Aplicar as disposições da Resolução CCFGTS nº 681/2012 acerca de garantia de rentabilidade mínima para toda a Carteira Administrada. Manifestação pela não implementação dessa recomendação, pois mantemos o entendimento da CAIXA que a aplicação retroativa da Resolução CCFGTS nº 681, de 10 de janeiro de 2012, poderia gerar insegurança jurídica e instabilidade na gestão dos investimentos do FGTS, ao alterar unilateralmente condições previamente pactuadas e reconhecidas como válidas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 450
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1154
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:542766 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.154-de-16-de-junho-de-2026-712581513 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.