Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.146, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Definir as metas para 2026 dos indicadores de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelecidos na Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou o Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Alterar o Indicador "Trabalhadores beneficiados em NDFC" constante do Anexo I da Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS:
I - Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho. Meta: alcançar 57% (cinquenta e sete por cento) da quantidade de trabalhadores ativos da PNAD 2025 (3º trimestre);
II - Trabalhadores beneficiados em notificações de débito do FGTS. Meta: beneficiar 3.547.000 (três milhões, quinhentos e quarenta e sete mil) trabalhadores;
III - Volume de notificações de débito do FGTS. Meta: notificar R$ 6.702.734.775,00 (seis bilhões setecentos e dois milhões e setecentos e trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais) em valor de FGTS;
IV - Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais. Meta: alcançar em ações fiscais 322.791 (trezentos e vinte e dois mil e setecentos e noventa e um) trabalhadores em situação irregular (incluindo resgatados) e inseridos como Aprendizes e Pessoas com Deficiência);
V - Presença fiscal em financiados pelo FGTS. Meta: fiscalizar 70% (setenta por cento) das empresas beneficiadas por financiamento do FGTS;
VI - Processos físicos de notificações de débito do FGTS encerrados. Meta: encerrar 100% (cem porcento) do estoque de processos físicos de notificações de débito do FGTS; e
VII - Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificações de débito do FGTS. Meta: 265 (duzentos e sessenta e cinco) dias.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 124
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1146
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44310 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.146-de-18-de-dezembro-de-2025-682257010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.