Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 21/01/2026
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as metas para o exercício de 2026 dos indicadores estratégicos do FGTS estabelecidos na Resolução nº 1.121, de 22 de maio de 2025, que altera a Resolução nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que define o Planejamento Estratégico do FGTS, sob responsabilidade do Agente Operador.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso II do artigo 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso III do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes indicadores estratégicos do FGTS:
I - Desembolso em saneamento, meta R$ 3.760.888.727,64 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos);
II - Desembolso em infraestrutura urbana, meta R$ 2.553.528.694,56 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
III - Distribuição do patrimônio líquido, meta 2,60 (dois vírgula sessenta);
IV - Índice de variação do patrimônio líquido, meta 1,68% (um vírgula sessenta e oito por cento);
V - Resultado operacional, meta 1,31 (um vírgula trinta e um);
VI - Carteira de títulos e disponibilidades, meta 18,84% (dezoito vírgula oitenta e quatro por cento);
VII - Liquidez de curto prazo, meta 1,00 (um vírgula zero);
VIII - Despesa por transação, meta R$ 0,95 (noventa e cinco centavos); e
IX - Índice de satisfação dos usuários, meta 80% (oitenta por cento).
Art. 2º As informações deverão ser divulgadas no site do FGTS na internet, com a frequência:
I - mensal para os indicadores de que tratam os incisos I, II e VII do art. 1º; e
II - anual para os indicadores de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 14
- Página
- 122
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1144
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:44207 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.144-de-18-de-dezembro-de-2025-682276716 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.