Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.141, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre fórmula e metodologia de cálculo e aloca recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o exercício de 2026, destinados a fazer frente a despesas incorridas com serviços de inscrição, gestão, cobrança e defesa da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e com base no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º A alocação de recursos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos termos da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, será realizada anualmente, por ato do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), observando-se o custo da PGFN e a comparação entre as atividades desenvolvidas em favor da União e aquelas em favor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme fórmula e metodologia previstas no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Para a comparação prevista no caput, utilizando-se períodos de 12 meses, serão considerados os seguintes elementos e pesos:
I - estoque da dívida ativa (6);
II - número de inscrições em dívida ativa (6);
III - quantidade de devedores inscritos em dívida ativa (6);
IV - arrecadação (30);
V - andamentos processuais em processos de cobrança (25);
VI - estoque de processos de cobrança (6);
VII - andamentos processuais em processos de defesa (15); e
VIII - quantidade de processos de defesa (6).
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, ficam alocados à PGFN, para o exercício de 2026, recursos financeiros no valor de R$ 59.756.521,15 (cinquenta e nove milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e quinze centavos).
§ 1º As despesas, até o montante disposto no caput, serão efetuadas a débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, competindo ao Agente Operador prover a execução dos valores a que se refere o caput.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 303
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1141
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:153212 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.141-de-18-de-dezembro-de-2025-676830770 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.