Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.140, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova alocação de recursos e as diretrizes dos temas para a campanha de publicidade institucional do FGTS para o exercício de 2026, e alocação de recursos para as ações comemorativas dos 60 anos do FGTS e o projeto de rebranding da marca FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto na Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve:
Art.1º Alocar R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais) para a Campanha de Publicidade Institucional do FGTS juntamente com ações de Live Marketing para o exercício de 2026, sendo R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) destinados a publicidade e R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) destinados a ações de live marketing (ações promocionais presenciais ou eventos interativos com o público), sendo a contratação realizada nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da Campanha de Publicidade Institucional e Live Marketing do FGTS, conforme a seguir:
I - Diretrizes da Campanha:
a) Comemoração dos 60 anos do FGTS;
b) Informar e educar o trabalhador sobre seus direitos relacionados ao FGTS;
c) Reforçar o papel do FGTS como ferramenta de proteção ao trabalhador e motor de desenvolvimento social;
d) Promover a transparência e a confiança nas instituições envolvidas, combatendo fake news e prevenindo golpes cibernéticos;
e) Alinhar a campanha à identidade estratégica do FGTS, baseada em integridade, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, comprometimento, probidade e respeito.
II - Principais pontos a serem enfatizados:
a) Considerando que o ano de 2026 marca os 60 anos de criação do FGTS, torna-se fundamental que a campanha enfatize esse marco histórico, valorizando a trajetória do Fundo e sua contribuição contínua para a proteção social dos trabalhadores. A celebração desse aniversário fortalece a identidade institucional, amplia o reconhecimento público sobre a relevância econômica e social do FGTS e permite consolidar uma narrativa positiva sobre seus avanços, conquistas e papel estratégico no desenvolvimento do país.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 303
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1140
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152457 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.140-de-18-de-dezembro-de-2025-676845188 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.