Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.139, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Manifesta favorável ao Termo de Conciliação nº 00025/CCAF/CGU/AGU (Terreno Gasômetro).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Manifestar favorável ao Termo de Conciliação nº 00025/CCAF/CGU/AGU assinado pela União, por meio da Advocacia-Geral da União, o Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica Federal e a Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha (FII PM), de um lado, e o Município do Rio de Janeiro, o Clube de Regatas do Flamengo, de outro, bem como a Companhia Carioca de Parcerias de Investimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 303
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152894 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.139-de-18-de-dezembro-de-2025-676805444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.