Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.134, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a alocação de recursos destinados ao custeio dos serviços necessários para desenvolvimento, evolução, sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os incisos I e III do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e o disposto no parágrafo único do art. 17 da Lei nº 8.036, de 1990, resolve:
Art. 1º Alocar o montante de R$ 168.271.348,49 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e setenta e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), no exercício de 2026, para custear os serviços necessários para desenvolvimento, evolução sustentação e manutenção do sistema FGTS Digital, que está sendo desenvolvido sob a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qualidade de responsável pelo Projeto FGTS Digital.
§ 1º Os recursos definidos no caput também poderão ser utilizados no desenvolvimento, na evolução e na manutenção de funcionalidades ou ferramentas nas plataformas eSocial, Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFITWeb) e no próprio FGTS Digital, para atender necessidades relacionadas ao cumprimento das obrigações legais vinculadas ao recolhimento do FGTS e de modo a viabilizar a integração técnica entre sistemas, assegurando a plena efetividade dos processos de arrecadação, fiscalização e cobrança do FGTS.
§ 2º As demandas referidas no parágrafo anterior deverão ser acompanhadas de justificativa técnica, elaborada pela área gestora competente, demonstrando a necessidade da intervenção e sua aderência às finalidades previstas no § 1º deste artigo.
Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego solicitará a cada ano os recursos necessários para garantir a continuidade da prestação dos serviços do FGTS Digital, nos termos e condições apresentados no contrato e nos artefatos da contratação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.080, de 12 de dezembro de 2023.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 248
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247964 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.134-de-26-de-novembro-de-2025-671587832 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.