Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.133, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.133, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2026, e os orçamentos plurianuais, para o período 2027-2029, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos financeiro, operacional e econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2026, e os orçamentos plurianuais para o período 2027-2029, na forma dos Anexos desta Resolução.
§ 1º O orçamento operacional será discriminado por região geográfica, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 2º Serão alocados R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais) para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, no exercício de 2026.
Art. 2º Ficam aprovadas as metas para o exercício de 2026 dos seguintes Indicadores Estratégicos do FGTS, constantes do Anexo I da Resolução nº 984, de 10 de dezembro de 2019:
I - Spread de contratação, meta 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento);
II - Aderência ao Orçamento de Desconto, meta 90% (noventa por cento);
III - Despesas com descontos, meta 21,92% (vinte e um inteiros e noventa e dois centésimos por cento); e
IV - Volume sem Desembolso, meta 30% (trinta por cento).
Art. 3º Para o exercício de 2026, vigerão os referenciais de que tratam os itens 1 e 2 do Anexo I da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, relativos à fase 1.
Art. 4º Ficam definidos, para fins de acompanhamento da execução dos orçamentos operacional e de descontos de que tratam os parágrafos 1º e 2º do art. 1º, os seguintes marcos de monitoramento:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 244
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1133
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247805 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.133-de-11-de-novembro-de-2025-671625961 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.