Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.131, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o prazo para deliberação da proposta do orçamento plurianual de 2026-2029.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso VII do art. 4º da Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de 2022, e o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve, Ad referendum do Conselho:
Art. 1º O Conselho Curador deliberará, no mês de novembro de 2025, sobre a proposta do orçamento plurianual de 2026-2029 elaborada pelo gestor da aplicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 148
- Órgão
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Número do ato
- 1131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255197 · na fonte: resolucao-ccfgts-n-1.131-de-31-de-outubro-de-2025-666162979 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.