Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 504, DE 24 JUNHO DE 2026
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
- Data de publicação
- 25/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 504, DE 24 JUNHO DE 2026
Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS nos subitens 16.4, 16.4.1, 16.5.1, 16.5.2 e 16.6, que tratam da novação de dívidas do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do art. 1º, incisos II, III e XI, do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 142ª reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"16.4..............................................................................
f) adimplência do agente credor quanto ao fornecimento de dados para o cálculo atuarial;
f.1) competirá à Administradora do FCVS manifestar-se, para cada processo de novação com créditos correspondentes a valores passíveis de caução para liquidação de dívidas junto ao FGTS, acerca da exigibilidade do fornecimento, pelo agente credor, de dados para composição do cálculo/avaliação atuarial do FCVS;" (NR)
"16.4..............................................................................
b) manifestação da CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, para o agente credor, acerca da exigência de que trata a alínea "f";
.......................................................................................
d) a regularidade da matrícula dos créditos que integram o processo de novação, quanto à exigência prevista na alínea "b";" (NR)
"16.5.1..........................................................................
j) manifestação da CAIXA, atestando a inexistência de débitos da Instituição Credora perante o Seguro Habitacional do SFH;" (NR)
"16.5.2...........................................................................
c) manifestação da CAIXA, atestando a inexistência de débitos da Instituição Cedente perante o Seguro Habitacional do SFH;" (NR)
"16.6..............................................................................
c) o documento de que trata a alínea 'e' do subitem 16.5.1 deve ser emitido e encaminhado à Administradora do FCVS no início da instrução do processo de novação, com validade de 1 ano a partir de sua assinatura, desde que mantido o signatário como representante legal da instituição;
c.1) os documentos de que tratam as alíneas 'f', 'g', 'h', 'i', 'j' e 'k' do subitem 16.5.1 e as alíneas, 'c' e 'd' do subitem 16.5.2 devem ser emitidos e encaminhados à Administradora do FCVS no início da instrução do processo de novação, com validade conforme definido na própria Certidão, Manifestação ou Declaração;" (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 117
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
- Número do ato
- 504
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:563661 · na fonte: resolucao-ccfcvs-n-504-de-24-junho-de-2026-714452788 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.