Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 499, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
- Data de publicação
- 27/02/2026
- Data de assinatura
- 26/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 499, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera dispositivos da Resolução CCFCVS nº 468, 30 de junho de 2022, que tratam do fluxo operacional do FCVS para manifestação de divergência quanto ao resultado da análise documental e financeira dos contratos homologados pela CAIXA, bem como da interposição de recurso.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do art. 1º, incisos II e III, do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 140ª reunião ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução CCFCVS nº 468, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A presente Resolução trata do fluxo operacional do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS mediante a consolidação e revogação de resoluções editadas pelo Conselho Curador do FCVS - CCFCVS referentes à habilitação ao FCVS de contrato com evento motivador da participação do Fundo caracterizado, à análise documental e financeira dos contratos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, à homologação dos valores a serem ressarcidos aos agentes financeiros pelo FCVS, à manifestação de discordância do agente financeiro do valor homologado pela CAIXA, à interposição de recurso e à operacionalização do Cadastro Nacional de Mutuários.
........................................................................................................................." (NR)
"Art.16-B....................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - em contratos marcados com Relação de Contratos Não Validados - RNV e com pedido de reabertura de análise protocolado na CAIXA até a data de entrada em vigor da Resolução CCFCVS n° 499, de 26 de fevereiro de 2026, ou recurso administrativo pendente de análise pela CAIXA, a apuração do valor de responsabilidade do FCVS será efetivada com base na análise dos seguintes aspectos:
...................................................................................................................................
§ 2º Caso haja discordância em relação à RCV marcada automaticamente pelo SICVS, o agente financeiro deverá observar as disposições do art. 17.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 39
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
- Número do ato
- 499
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:291423 · na fonte: resolucao-ccfcvs-n-499-de-26-de-fevereiro-de-2026-689260266 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.