Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CATI Nº 39, DE 22 DE MAIO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Data de publicação
- 27/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CATI Nº 39, DE 22 DE MAIO DE 2026
Credenciamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Ilhéus (INETI), mantida pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus (CEPEDI) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 18/02/2025, resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica de Ilhéus (INETI), mantida pelo Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Tecnológico em Informática e Eletroeletrônica de Ilhéus (CEPEDI), CNPJ nº 04.835.151/0001-10, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906/2006, e legislação posterior.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906/2006, e legislação posterior, e na Resolução CATI n° 1.118, de 2026.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir de 06/02/2026.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 98
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 39
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:492522 · na fonte: resolucao-cati-n-39-de-22-de-maio-de-2026-708429870 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.