Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CATI Nº 198, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 13/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CATI Nº 198, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Credenciamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-PR), unidade Senai Londrina como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.008351/2026-04, de 27/05/2026, resolve:
Art. 1º Credenciar a instituição Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-PR), unidade Senai Londrina, CNPJ nº 03.776.284/0022-25, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- Número do ato
- 198
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849650 · na fonte: resolucao-cati-n-198-de-13-de-outubro-de-2026-738311536 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:06.