Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAS-SUFRAMA Nº 500, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAS-SUFRAMA Nº 500, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a caracterização, a destinação e a
utilização dos lotes de propriedade da
Superintendência da Zona Franca de Manaus -
SUFRAMA, localizados no Distrito Industrial.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS - CAS-SUFRAMA, no uso da atribuição legal prevista no Decreto nº 11.435,
de 10 de março de 2023, e CONSIDERANDO os termos da Proposição 2615087 da
SUFRAMA, submetida a este Colegiado em sua 323ª Reunião Ordinária, realizada em 30
de junho de 2026, resolve aprovar esta Resolução e seus respectivos anexos:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Alvará de Construção: documento que consubstancia um ato
administrativo de autorização para realização de obras;
II - Área de Expansão do Distrito Industrial: área descrita originalmente na
Matrícula nº 5.257 - Registro Geral, do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis e
Protesto de Letras de Manaus, composta preponderantemente pelo bairro Distrito
Industrial II;
III - Área de Preservação Permanente: área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
IV - Área Pioneira do Distrito Industrial: área descrita originalmente na
Matrícula nº 3.643, Livro n.º 3-E - Registro Geral, do cartório do 3º Ofício do registro
de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, composta preponderantemente pelo bairro
Distrito Industrial I;
V - Ato Aprobatório: Resolução do Conselho de Administração da Suframa -
CAS ou Portaria da Superintendência da Suframa com deliberação favorável à
implantação do projeto técnico-econômico apresentado por determinada empresa;
VI - Cadastro de Pessoas Jurídicas e Físicas da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Cadsuf: consiste em sistema informatizado que compreende o
conjunto de informações de qualificação de pessoas jurídicas e físicas no interesse deaprovação e acompanhamento de projetos e de controle de incentivos fiscaisadministrados pela Suframa;VII - Comissão Especial de Análise de Concessão dos Lotes - CEACL:responsável por analisar e julgar as propostas no âmbito do edital de chamamentopúblico para destinação de lotes, avaliando projetos e critérios técnicos definidos noedital.VIII - Comunicação de Assuntos Gerais - CAG: documento utilizado pelaSuframa para a concessão de posse de lote no Distrito Industrial de Manaus;IX - Concessão de Direito Real de Uso - CDRU: Consiste em contratoadministrativo por meio do qual é conferido o direito real de uso resolúvel de lote parafins de aproveitamento econômico, observadas as disposições dos artigos 7º do Decreto-Lei nº 271/1967 e dos artigos 1.225, XII, e 1.473, IX, do Código Civil;X - Desmembramento ou Remembramento de lote: fracionamento ouunificação de lote;XI - Desmembramento: subdivisão de gleba em lotes sem abertura de novasvias de circulação e logradouros públicos;XII - Direito de prelação: direito de preferência que confere ao titular aprerrogativa de adquirir um bem pelas mesmas condições oferecidas a terceiro, comopreço e forma de pagamento;XIII - Distrito Industrial de Manaus: área formada pelos polígonos descritosoriginalmente nas Matrículas nº 3.643, Livro n.º 3-E - Registro Geral, do cartório do 3ºOfício do registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus, e n.º 5.257 - RegistroGeral, do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis e Protesto de Letras deManaus;XIV - Levantamento topográfico georreferenciado: o conjunto delevantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, planta doperímetro, memorial descritivo, descrições técnicas das unidades imobiliárias e outrosdocumentos em que se registrem os vértices definidores de limites, com o uso demétodos e tecnologias que estiverem à disposição e que se adequarem melhor àsnecessidades, segundo a economicidade e a eficiência em sua utilização;XV - Licença de Instalação: documento emitido por órgão ambiental queautoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificaçõesconstantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas decontrole ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivodeterminante;XVI - Licença Prévia: documento emitido por órgão ambiental que aprova alocalização e a concepção de um empreendimento, atividade ou obra que se encontrana fase preliminar de planejamento, atestando sua viabilidade ambiental eestabelecendo requisitos a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação,sobretudo em função de possíveis impactos ambientais que possam gerar;XVII - Memorial Descritivo: descrição escrita dos contornos do terreno, seuslimitantes, dimensão das linhas e seus azimutes, área e perímetro do lote, e outrasespecificações;XVIII - Planta Cadastral do Distrito Industrial: documento composto por duasplantas, de uso específico, representando a área pioneira e área de expansão do DistritoIndustrial, com ruas, cursos d'água e os lotes definidos, de acordo com os memoriaistopográficos dos documentos de posse.XIX - Planta de Situação e Locação - PSL: documento técnico que integra oprojeto arquitetônico que deve situar o terreno em relação aos logradouros e demaisterrenos limítrofes, bem como localizar as edificações em seu interior.XX - Projeto técnico-econômico - PTE: documento por meio do qual sedemonstra a viabilidade de um empreendimento que visa à obtenção de incentivosfiscais;XXI - Taxa de Ocupação: é a porcentagem do terreno ocupado poredificações e demais áreas de um projeto.XXII - Termo de Autorização de Uso de Área (TAUA): instrumentoadministrativo, de natureza precária, destinado a autorizar o uso provisório de áreas sobgestão da SUFRAMA para finalidades específicas, tais como cercamento, proteção,manutenção ou outras situações justificadas, vedada a execução de edificaçõespermanentes, salvo aquelas indispensáveis à proteção ou guarda da área.XXIII - Termo de Reserva de Área - TRA: documento utilizado pela Suframapara a concessão de posse de lote no Distrito Industrial de Manaus, mediante ocumprimento de obrigações.XXIV - Testada do lote: Linha que delimita a divisa frontal do lote e ologradouro público
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 500
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621376 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00152 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.