Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 448, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 448, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece o Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS como instância externa de governança da Autarquia.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 14/2025-COPLA/COGEA/SAE (documento SEI 2410520) e Parecer nº 178/2025/GAB/PFSUFRAMA/PGF/AGU (documento SEI 2452369), submetidos a este Colegiado em sua 321ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.435, de 2022, que disciplina as competências do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº 52710.008677/2025-40, resolve:
Art. 1º APROVAR o estabelecimento do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, como instância externa de governança da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, nos termos do anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
ANEXO
Art. 1º O Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS exercerá funções de supervisão estratégica e governança externa, com a finalidade de fortalecer os mecanismos de governança, promover o alinhamento estratégico e garantir a efetividade das políticas públicas implementadas pela Autarquia.
Art. 2º Compete ao Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, no exercício de suas funções de governança externa:
I - Aprovar as diretrizes da estratégia institucional da SUFRAMA;
II - Acompanhar, em nível estratégico, a execução dos instrumentos de planejamento estratégico e de desempenho institucional da SUFRAMA;
III - Apreciar os relatórios de desempenho institucional;
IV - Contribuir para o fortalecimento da integridade, da gestão de riscos, da transparência e do controle interno da SUFRAMA, recomendando medidas de melhoria da governança, quando necessário;
V - Manifestar-se sobre a estrutura de controle interno, incluindo a atuação da Auditoria Interna e seu plano de trabalho;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 448
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168127 · na fonte: resolucao-cas/suframa-n-448-de-11-de-dezembro-de-2025-677938041 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.