Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 445, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 11/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAS/SUFRAMA Nº 445, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova as diretrizes estratégicas para a elaboração do Plano Estratégico Institucional da Suframa referente ao período de 2027 a 2032.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - CAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º, incisos I e X, do Decreto nº 11.435, de 2022,
CONSIDERANDO o que compete ao CAS aprovar diretrizes de planejamento e orientar a gestão estratégica da Suframa;
CONSIDERANDO o art. 20 da Lei nº 14.802, de 2024, que impõe o alinhamento dos planejamentos institucionais à dimensão estratégica do Plano Plurianual da União - PPA 2024-2027;
CONSIDERANDO o diagnóstico e as premissas técnicas constantes da Nota Técnica nº 13/2025/COPLA/COGEA/SAE/SUFRAMA (SEI 2397912), que fundamentam a definição das diretrizes estratégicas para o período 2027-2032;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta pelo Comitê Estratégico de Governança - CEG, conforme registrado na Ata da 19ª Reunião Ordinária (SEI nº 2433864);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI Nº52710.037508/2025-17; resolve:
Art. 1º Aprovar as diretrizes estratégicas constantes do Anexo a esta Resolução, que orientarão a elaboração do Plano Estratégico Institucional da Suframa para o período 2027-2032 nos termos do anexo desta resolução.
Art. 2º As unidades administrativas deverão observar as diretrizes aprovadas nesta Resolução no planejamento, formulação e execução de programas, iniciativas e projetos institucionais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Superintendente
ANEXO
| DIRETRIZES | CONTEXTO OBJETIVO | || ---------- | ---------------------------------------------------------- | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || 1 | Incentivos e Inovação Produtiva | Os incentivos fiscais sob gestão da Autarquia são instrumentos estruturantes de política pública voltados à promoção do desenvolvimento econômico, social e regional, conforme o Decreto-Lei nº 288/1967 e as transformações tributárias introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025\. Mais que benefícios fiscais, representam mecanismos de indução de investimentos, diversificação produtiva e fortalecimento das cadeias de valor regionais. Ao mesmo tempo, a diretriz estimula a inovação tecnológica, produtiva e organizacional, condição essencial para a perenidade do modelo Zona Franca de Manaus e sua adaptação a uma economia verde, digital e interconectada. Alinhada às agendas nacionais de neoindustrialização e transformação produtiva sustentável, em consonância com a Nova Indústria Brasil e a Estratégia Brasil 2050, reafirma o compromisso institucional com um desenvolvimento equilibrado, inclusivo e voltado à geração de valor. || 2 | Integração Regional, Sustentabilidade e Conformidade Legal | A integração econômica, social e territorial é essencial para o desenvolvimento inclusivo e resiliente da Amazônia. Essa diretriz reforça o papel da SUFRAMA como articuladora de políticas que unam governo, setor produtivo, academia e sociedade civil em torno de uma agenda comum de sustentabilidade, prosperidade e legalidade. Orienta o fortalecimento das cadeias produtivas regionais e a interiorização do desenvolvimento, promovendo investimentos que ampliem a infraestrutura e consolidem uma economia de base regional sustentável. Assegura que as políticas e operações incentivadas observem a legislação vigente, em especial o Decreto-Lei nº 288/1967, a legislação complementar correlata e as normas da reforma tributária, garantindo integridade, conformidade e responsabilidade institucional. Alinhada às agendas nacionais de transição ecológica e ao PPA 2024-2027, reafirma o compromisso da SUFRAMA com o desenvolvimento sustentável, a legalidade e a geração de valor social, econômico e ambiental duradouro. || 3 | Governança, Eficiência e Melhoria Contínua | Esta diretriz reflete o compromisso da Autarquia com a excelência na gestão pública, pautada pela transparência, Integridade, responsabilidade e foco em resultados. O fortalecimento da governança e da eficiência administrativa é condição essencial para uma atuação moderna e orientada ao interesse público. Envolve o aperfeiçoamento dos processos internos, a integração de sistemas, o uso de tecnologia da informação e a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências de acordo com os preceitos legais. A melhoria continua traduz o esforço permanente de inovar e aperfeiçoar práticas, promovendo aprendizado organizacional e capacidade de adaptação a novos contextos. Ao integrar governança, eficiência e melhoria continua, a Autarquia consolida a base institucional necessária para sustentar as demais diretrizes e garantir resultados efetivos e duradouros para a sociedade exercendo a accountability demonstrando suas ações e primando pela conformidade. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 119
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Superintendência da Zona Franca de Manaus
- Número do ato
- 445
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:168076 · na fonte: resolucao-cas/suframa-n-445-de-11-de-dezembro-de-2025-677960434 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.