Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 97, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 97, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Credencia o Instituto Rio Negro (IRN) como Instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 12/2026/COART/CGTEC/SDI processo Suframa 52710.014713/2026-95, e a deliberação ocorrida na 81ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.022828/2026-53, realizada em 5 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Rio Negro (IRN), estabelecido em Manaus (AM), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 06.214.218/0001-25, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I e IV do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;
II - as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387/1991, deverão ser executadas no Instituto Rio Negro (IRN) utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; e
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Número do ato
- 97
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279295 · na fonte: resolucao-capda-n-97-de-5-de-fevereiro-de-2026-687608934 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.