Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 95, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Data de publicação
- 19/02/2026
- Data de assinatura
- 05/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 95, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Credencia o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA) no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 2/2026/COART/CGTEC/SDI e Parecer Técnico nº 3/2026/COART/CGTEC/SDI, processos Suframa 52710.019170/2025-11 e 52710.004407/2025-60, respectivamente, que subsidiaram a deliberação ocorrida na 81ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.022828/2026-53, realizada em 5 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) nº 10.817.343/0001-05, como instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), para os fins previstos nos incisos I, IV e VI do § 4º e nos incisos I e IV do § 18, todos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 1991.
Parágrafo único. As seguintes unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia são consideradas capacitadas a receber o benefício previsto no caput deste artigo:
- Campus Porto Velho Calama, unidade credenciada desde 21 de dezembro de 2021;
- Campus Guajará Mirim, unidade credenciada desde 21 de dezembro de 2021;
- Campus Porto Velho Zona Norte, unidade credenciada desde 22 de agosto de 2024;
- Campus Ji-Paraná, unidade credenciada desde 6 de janeiro de 2025;
- Campus Ariquemes, unidade credenciada desde 21 de agosto de 2025;
- Campus Jarú, unidade credenciada desde 31 de outubro de 2025;
- Campus Colorado do Oeste, unidade credenciada desde a vigência desta resolução; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 33
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- Unidade
- Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
- Número do ato
- 95
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:279307 · na fonte: resolucao-capda-n-95-de-5-de-fevereiro-de-2026-687627120 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.